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PROJEVISA – Vigilância Sanitária

    Serviços

    Muitos estabelecimentos de Interesse a Saúde, como por exemplo, Clínica Odontológica e Creche e Escola, precisam atender às normas da Vigilância Sanitária para garantir a segurança e a qualidade dos produtos, dos funcionários e dos clientes.

    Para estes estabelecimentos, a liberação do Alvará de Funcionamento (da Secretaria Municipal de Finanças),  precisam do visto sanitário.

    Além da liberação de Licença Sanitária (Secretaria Municipal da Saúde). Também tem a autorização de Funcionamento de Empresas (Medicamentos, Cosméticos, Saneantes, Domissanitários e correlatos junto ao Ministério da Saúde).

    Quais Estabelecimentos precisam de PROJEVISA?

    Creches e EscolasVigilância Sanitária

    Clínicas e Residências Geriátricas, Instituições de longa permanência para Idosos – ILPI e Condomínios Residenciais para Idosos

    Serviços de Diagnóstico, Tomografia, Ressonância Magnética e outros

    Consultórios Odontológicos – Vigilância Sanitária

    Clínicas Médicas – Vigilância Sanitária

    Academia de Natação e Hidroginástica

    Laboratórios Clínicos e de anatomia patológica e citológica

    Farmácias e Drogarias – Vigilância Sanitária

    Projeto de Cozinha Industrial para Vigilância Sanitária

    Restaurante, Pizzaria, Churrascaria e Bufê

    Açougue, Peixaria e Comércio Varejista de Laticínio e Frios

    Resolução 01-18 – Curitiba, atividades econômicas de interesse à saúde, CNAE que necessitam análise e avaliação prévia pela Vigilância Sanitária para instalação e início de funcionamento.

    SESA-PR 1.034/2020, Define o grau de risco sanitário das atividades econômicas, regulamenta os procedimentos para o licenciamento sanitário.

    SESA-PR 1.891/2024, Regulamento Técnico para a Aprovação de Projeto Básico de Arquitetura de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e de Interesse à Saúde.

    RDC 50/2002 – ANVISA, Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde

    RDC 51/2011 – ANVISA, Requisitos mínimos para a análise e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde.

    RDC 222/2018 – ANVISA, Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.

    RDC 502/2021 – ANVISA, Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.

    RDC 275/2002 – ANVISA, Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

    NBR 7.256/2022, Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).

    NBR 9050/2020, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços
    e equipamentos urbanos.

    SESA-PR 469/2016, Regulamento Técnico com os procedimentos de boas práticas a erem observados no âmbito do fracionamento, armazenamento, embalagem e comercialização dos produtos derivados de origem animal.

    SESA-PR 260/2018, Norma Técnica para empresas de importação e/ou distribuição de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes.

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