O QUE É PROJEVISA?
Muitos estabelecimentos de Interesse a Saúde, como por exemplo, Clínica Odontológica e Creche e Escola, precisam atender às normas da Vigilância Sanitária para garantir a segurança e a qualidade dos produtos, dos funcionários e dos clientes.
Projevisa é o visto da Vigilância Sanitária, sobretudo para que estes estabelecimentos estejam de acordo com os parâmetros e normas previstas na Legislação Sanitária.
Para estes estabelecimentos, a liberação do Alvará de Funcionamento (da Secretaria Municipal de Finanças), precisam do visto sanitário.
Além da liberação de Licença Sanitária (Secretaria Municipal da Saúde). Também tem a autorização de Funcionamento de Empresas (Medicamentos, Cosméticos, Saneantes, Domissanitários e correlatos junto ao Ministério da Saúde).
É necessário obter este visto no projeto arquitetônico.
São estabelecimentos comerciais como por exemplo, indústrias, cozinhas industriais, restaurantes e lanchonetes. Igualmente hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias. Além de escolas, creches e semelhantes.
A emissão do alvará comercial, alvará de licença de funcionamento, por exemplo, para muitos desses estabelecimentos, só é emitido após o visto no projeto arquitetônico da PROJEVISA.
Quais Estabelecimentos precisam de PROJEVISA?
ᛃ Creches e Escolas – Vigilância Sanitária
ᛃ Clínicas e Residências Geriátricas, Instituições de longa permanência para Idosos – ILPI e Condomínios Residenciais para Idosos
ᛃ Serviços de Diagnóstico, Tomografia, Ressonância Magnética e outros
ᛃ Consultórios Odontológicos – Vigilância Sanitária
ᛃ Clínicas Médicas – Vigilância Sanitária
ᛃ Academia de Natação e Hidroginástica
ᛃ Laboratórios Clínicos e de anatomia patológica e citológica
ᛃ Farmácias e Drogarias – Vigilância Sanitária
ᛃ Projeto de Cozinha Industrial para Vigilância Sanitária
ᛃ Restaurante, Pizzaria, Churrascaria e Bufê
ᛃ Açougue, Peixaria e Comércio Varejista de Laticínio e Frios
Legislações Sanitárias
Nossos Regularizações / Projetos para a Vigilância Sanitária seguem as normas previstas na Legislação Sanitária
ᛃ Resolução 01-18 – Curitiba, atividades econômicas de interesse à saúde, CNAE que necessitam análise e avaliação prévia pela Vigilância Sanitária para instalação e início de funcionamento.
ᛃ SESA-PR 1.034/2020, Define o grau de risco sanitário das atividades econômicas, regulamenta os procedimentos para o licenciamento sanitário.
ᛃ SESA-PR 1.891/2024, Regulamento Técnico para a Aprovação de Projeto Básico de Arquitetura de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e de Interesse à Saúde.
ᛃ RDC 50/2002 – ANVISA, Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde
ᛃ RDC 51/2011 – ANVISA, Requisitos mínimos para a análise e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde.
ᛃ RDC 222/2018 – ANVISA, Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
ᛃ RDC 502/2021 – ANVISA, Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
ᛃ RDC 275/2002 – ANVISA, Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
ᛃ NBR 7.256/2022, Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).
ᛃ NBR 9050/2020, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços
e equipamentos urbanos.
ᛃ SESA-PR 469/2016, Regulamento Técnico com os procedimentos de boas práticas a erem observados no âmbito do fracionamento, armazenamento, embalagem e comercialização dos produtos derivados de origem animal.
ᛃ SESA-PR 260/2018, Norma Técnica para empresas de importação e/ou distribuição de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes.
ᛃ SESA-PR 590/2014, Estabelece a Norma Técnica para abertura, funcionamento, condições físicas, técnicas e sanitárias de farmácias e drogarias no Paraná.
ᛃ SESA-PR 496/2005, Regulamenta a Norma Técnica que estabelece condições para instalação e funcionamento de Estabelecimentos de Assistência Odontológica.
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