Regularização de Obras / Edificações
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Como Regularizar um Imóvel Construído

O Decreto 140/2016 de Curitiba, que possuía validade até fevereiro de 2017, possibilitava a REGULARIZAÇÃO SIMPLIFICADA de edificações construídas até o final de 2012.

Com o vencimento do Decreto 140/2016, volta a ser usado o DECRETO 1020/2013, que dispõe sobre a Regulamentação das Edificações no Município de Curitiba.
Esta Lei visa a obtenção de Alvará de Construção e Certificado de Vistoria de Conclusão de ObrasCVCO ou também conhecido como HABITE-SE.

Para que o proprietário possa averbar a edificação / construção posteriormente no cartório de imóveis.

Para a regularização de edificação são considerados parâmetros urbanísticos como:

Zoneamento / sistema viário / porte, Uso, Taxa de ocupação, Coeficiente de aproveitamento, Altura, Afastamento das divisas, Passeio na via pública, Recuo frontal, Permeabilidade do solo, Acesso de pedestre / acessibilidade, Acesso de veículos, Estacionamento e Recreação.

Temos arquiteto e engenheiro civil que podem auxiliar você em todo esse processo.

Analisamos todos os parâmetros urbanísticos do local da edificação, apresentando a viabilidade para a regularização de imóvel junto a PrefeituraSMU (Secretaria de Urbanismo), realizando todos os procedimentos para a obtenção do CVCO.

Também realizamos regularizações junto a Vigilância Sanitária (PROJEVISA, SESA 162/2005, PARVISALicença Sanitária) e ao Corpo de Bombeiros.

Autorização da Prefeitura para ligação de Água e de Luz, Aprovação de Projeto na Prefeitura. Alvará de Reforma, Alvará de Demolição, Alvará de Ampliação e Alteração de Projeto Aprovado.

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