O Fechamento de varandas com Envidraçamento da Sacada é regulamentado em algumas capitais com Legislação própria. Onde é permitido, é necessário a apresentação de projeto arquitetônico com responsabilidade técnica e autorização do condomínio.
É preciso atender a algumas condições, entre elas:
- Sistema retrátil de fechamento em vidro ou material incolor e translúcido de qualidade equivalente;
- Permitir a abertura total da varanda prevista no projeto originalmente aprovado;
- Garantir a abertura no mínimo de área equivalente à soma dos vãos de ventilação e iluminação dos compartimentos voltados para a varanda;
- A varanda não poderá ser dividida em compartimentos por alvenaria ou outro elemento construtivo;
- Normalmente, o nível do piso da varanda deverá ser mantido, de acordo com o projeto originalmente aprovado.
O Envidraçamento de Sacadas possui algumas vantagens:
- Proteção da Chuva, ou seja, vedação do ambiente em dias chuvosos;
- Proteção da Radiação, portanto, maior proteção da incidência de raios solares;
- Mais área útil, eventualmente a ampliação de ambiente como sala de estar ou de jantar;
- Diminuição de Ruídos, certamente maior tranquilidade para descansar ou até mesmo trabalhar. Seu ambiente com maior isolamento acústico;
- Segurança, visa maior segurança quanto a quedas e possíveis invasões;
- Proteção de Pó e Vento, portanto, diminuição da entrada de sujeira e ventos fortes