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Projeto de Drenagem – SMOP – Curitiba

    Decreto Municipal nº 1.733/2020 – Critérios para Mecanismos de Contenção de Cheias e Gestão de Águas Pluviais em Curitiba

    O Decreto Municipal nº 1.733, de 2020, foi instituído pela Prefeitura de Curitiba com o objetivo de estabelecer critérios técnicos e legais para a implantação de mecanismos de contenção de cheias que promovam a retenção e/ou detenção de águas pluviais em empreendimentos urbanos.

    Essa norma faz parte das ações municipais de prevenção de alagamentos e enchentes em áreas urbanizadas, considerando que a impermeabilização do solo — decorrente da ocupação e expansão urbana — altera o comportamento natural da água da chuva e aumenta a pressão sobre o sistema de drenagem pública.


    O Decreto nº 1.733/2020 visa:

    Estabelecer regras claras para o cálculo, dimensionamento e instalação de mecanismos de contenção de cheias;
    Reduzir os impactos das chuvas intensas sobre galerias públicas, rios e canais urbanos;
    Promover responsabilidade compartilhada, exigindo que obras e empreendimentos contribuam para a gestão das águas pluviais;
    Estabelecer parâmetros técnicos para que os dispositivos de retenção e detenção sejam eficazes e seguros.


    Taxa Mínima de Permeabilidade do Solo

    Uma das principais exigências é a manutenção de uma taxa mínima de permeabilidade de 25 % do solo em loteamentos e empreendimentos urbanos. Isso significa que uma parte da área total deve ser capaz de absorver a água da chuva naturalmente.

    Quando a taxa mínima não é atingida, o empreendedor é obrigado a implantar mecanismos de contenção de cheias (reservatórios) para reter temporariamente a água da chuva e liberá-la de forma controlada para o sistema de drenagem público.


    Reservatórios de Detenção e Retenção

    Os dispositivos de contenção são, normalmente, subterrâneos e têm a função de:

    • Reter temporariamente a água da chuva que cai sobre áreas impermeáveis (como telhados e pavimentos);
    • Controlar a vazão liberada ao sistema público, evitando sobrecarga nas redes de drenagem e reduzindo o risco de alagamentos em vias públicas e áreas vizinhas;
    • Garantir que o empreendimento contribua diretamente para a mitigação de enchentes.

    📍 Exemplo de aplicação: áreas com calçadas de paver — mesmo quando vazadas — são consideradas impermeáveis e, portanto, não contam para a taxa mínima. Garagens descobertas e áreas compactadas também não são consideradas permeáveis.


    Quando o Decreto se Aplica

    O Decreto nº 1.733/2020 é aplicado em diversas situações urbanas, especialmente quando:

    • a taxa mínima de permeabilidade não é atendida;
    • a construção impermeabiliza grandes áreas, mesmo que a taxa mínima seja respeitada;
    • o empreendimento está em zoneamentos específicos que exigem contenção de cheias

    Importância para o Planejamento Urbano

    A implementação dos mecanismos de retenção e detenção de águas pluviais, conforme definido no decreto, faz parte de uma gestão urbana integrada que combina planejamento, engenharia e sustentabilidade ambiental. Essa abordagem:

    🌱 reduz os riscos de alagamentos nas áreas urbanas;
    🏘️ protege infraestruturas públicas e privadas;
    🌧️ melhora o escoamento das águas durante chuvas intensas;
    🌎 integra ações municipais de drenagem com práticas sustentáveis de ocupação territorial.

    Projeto de Drenagem, de caixa de contenção de cheias em Curitiba

    Projetos de Drenagem e Gestão de Águas Pluviais

    Na Jera Arquitetura, desenvolvemos projetos técnicos completos de drenagem urbana e sistemas de águas pluviais que atendem às exigências legais e de sustentabilidade de Curitiba. Nossa expertise abrange desde a análise de viabilidade e dimensionamento de reservatórios de retenção até a elaboração de projetos compatíveis com o Decreto Municipal nº 1.733/2020 e demais normativas municipais.

    Oferecemos soluções inteligentes e integradas para:

    • garantir a adequada drenagem de empreendimentos comerciais e residenciais;
    • dimensionar sistemas de contenção de cheias, inclusive reservatórios privados;
    • elaborar projetos executivos e documentação técnica para aprovação junto à Prefeitura;
    • acompanhar o processo de análise e aprovação;
    • Acompanhar a Execução da Obra;
    • Acompanhar a Visita Técnica e a emissão do Termo de Conclusão de Obra da SMOP.

    Com atendimento total a legislação, nossos projetos contribuem para valorizar o imóvel e trazer tranquilidade ao cliente.


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    Alguns de nossos serviços realizados


    Da Planta à Obra – Soluções que Funcionam

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