Projeto de Drenagem de Águas Pluviais em Curitiba – Mecanismos de Contenção de Cheias
A drenagem urbana eficiente é essencial para reduzir alagamentos, proteger infraestruturas públicas e privadas e contribuir para o bem-estar e segurança da população em momentos de chuva intensa.
Decreto Municipal nº 1.733/2020 – Critérios para Mecanismos de Contenção de Cheias e Gestão de Águas Pluviais em Curitiba
O Decreto Municipal nº 1.733, de 2020, foi instituído pela Prefeitura de Curitiba com o objetivo de estabelecer critérios técnicos e legais para a implantação de mecanismos de contenção de cheias que promovam a retenção e/ou detenção de águas pluviais em empreendimentos urbanos.
Essa norma faz parte das ações municipais de prevenção de alagamentos e enchentes em áreas urbanizadas, considerando que a impermeabilização do solo — decorrente da ocupação e expansão urbana — altera o comportamento natural da água da chuva e aumenta a pressão sobre o sistema de drenagem pública.
O Decreto nº 1.733/2020 visa:
Estabelecer regras claras para o cálculo, dimensionamento e instalação de mecanismos de contenção de cheias;
Reduzir os impactos das chuvas intensas sobre galerias públicas, rios e canais urbanos;
Promover responsabilidade compartilhada, exigindo que obras e empreendimentos contribuam para a gestão das águas pluviais;
Estabelecer parâmetros técnicos para que os dispositivos de retenção e detenção sejam eficazes e seguros.
Taxa Mínima de Permeabilidade do Solo
Uma das principais exigências é a manutenção de uma taxa mínima de permeabilidade de 25 % do solo em loteamentos e empreendimentos urbanos. Isso significa que uma parte da área total deve ser capaz de absorver a água da chuva naturalmente.
Quando a taxa mínima não é atingida, o empreendedor é obrigado a implantar mecanismos de contenção de cheias (reservatórios) para reter temporariamente a água da chuva e liberá-la de forma controlada para o sistema de drenagem público.
Reservatórios de Detenção e Retenção
Os dispositivos de contenção são, normalmente, subterrâneos e têm a função de:
- Reter temporariamente a água da chuva que cai sobre áreas impermeáveis (como telhados e pavimentos);
- Controlar a vazão liberada ao sistema público, evitando sobrecarga nas redes de drenagem e reduzindo o risco de alagamentos em vias públicas e áreas vizinhas;
- Garantir que o empreendimento contribua diretamente para a mitigação de enchentes.
📍 Exemplo de aplicação: áreas com calçadas de paver — mesmo quando vazadas — são consideradas impermeáveis e, portanto, não contam para a taxa mínima. Garagens descobertas e áreas compactadas também não são consideradas permeáveis.
Quando o Decreto se Aplica
O Decreto nº 1.733/2020 é aplicado em diversas situações urbanas, especialmente quando:
- a taxa mínima de permeabilidade não é atendida;
- a construção impermeabiliza grandes áreas, mesmo que a taxa mínima seja respeitada;
- o empreendimento está em zoneamentos específicos que exigem contenção de cheias
Importância para o Planejamento Urbano
A implementação dos mecanismos de retenção e detenção de águas pluviais, conforme definido no decreto, faz parte de uma gestão urbana integrada que combina planejamento, engenharia e sustentabilidade ambiental. Essa abordagem:
🌱 reduz os riscos de alagamentos nas áreas urbanas;
🏘️ protege infraestruturas públicas e privadas;
🌧️ melhora o escoamento das águas durante chuvas intensas;
🌎 integra ações municipais de drenagem com práticas sustentáveis de ocupação territorial.

Projetos de Drenagem e Gestão de Águas Pluviais
Na Jera Arquitetura, desenvolvemos projetos técnicos completos de drenagem urbana e sistemas de águas pluviais que atendem às exigências legais e de sustentabilidade de Curitiba. Nossa expertise abrange desde a análise de viabilidade e dimensionamento de reservatórios de retenção até a elaboração de projetos compatíveis com o Decreto Municipal nº 1.733/2020 e demais normativas municipais.
Oferecemos soluções inteligentes e integradas para:
- garantir a adequada drenagem de empreendimentos comerciais e residenciais;
- dimensionar sistemas de contenção de cheias, inclusive reservatórios privados;
- elaborar projetos executivos e documentação técnica para aprovação junto à Prefeitura;
- acompanhar o processo de análise e aprovação;
- Acompanhar a Execução da Obra;
- Acompanhar a Visita Técnica e a emissão do Termo de Conclusão de Obra da SMOP.
Com atendimento total a legislação, nossos projetos contribuem para valorizar o imóvel e trazer tranquilidade ao cliente.
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