Regularização de obra de Construção Civil DISO | Receita em Curitiba

Regularização de Obra de Construção Civil Obra: é a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

A pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga. Devida ou creditada aos segurados que lhes prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.

Regularização DISO – Receita Federal

A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis.

Tal regularização pode ser feita de duas formas:

  • Por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil;
  • Ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra. Baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros.

Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a entrega de uma série de documentos para serem analisados pela Receita Federal, tais como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço.

Com a DISO, que substitui a versão em papel e é processada exclusivamente por meio da Internet. A Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao Fisco.

Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte declara todas as características da obra por meio da internet. Sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido na Internet.

Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a continuação do processo de regularização, o interessado necessitará apenas levar à Receita Federal um documento oficial da Prefeitura (geralmente o Alvará ou CVCO/Habite-se), que comprove as características básicas da obra tais como, a destinação (residencial ou comercial por exemplo) e área construída.

Sendo assim, o contribuinte deve apenas agendar uma data para a entrega do documento da Prefeitura, e caso não haja problemas, terá acesso à Certidão Negativa de Débito ou ao documento com valores a serem recolhidos.

Estima-se que com a nova sistemática o tempo médio de tramitação de documentos para a regularização da obra caia para cerca de cinco dias úteis caso não haja problemas com a documentação.


Exemplo de cálculo para pagamento de DISO – Receita Federal

Demonstramos abaixo um exemplo de como é calculado o valor da contribuição social (INSS + Terceiros). Para fins de regularização de uma obra de construção civil cujo proprietário é uma pessoa física.

A forma de calcular serve também para uma Pessoa Jurídica na qual a regularização dar-se-á por aferição indireta com base na metragem da obra.

Dados da obra:

– Tipo da obra: 11 – Residência de alvenariaObra nova;

– Início da obra: 01/09/2016 – Final da obra: 25/05/2017;

– Mês de entrega da DISO: Junho/2018. Para fins de cálculo o que importa é da data de apresentação da DISO, não importando quando a obra foi executada;

– Quantidade de banheiros da residência: 04 (padrão ALTO);

– Metragem da obra: 356,60 m²;

– Reduções: 56, 60 m² (referente a sacadas, varandas e garagem). Essa metragem terá redução de 50% já que se trata de áreas cobertas. Ou seja, a área total de 386,60 m² cai para 328,30 m². Dessa forma, o cálculo será sobre a área total com a redução ou seja : 328,30 m²;

– Valor do CUB: padrão altoR$ 2.167,40 – valor de junho/18, data entrega da DISO.

Para fins de atribuição do valor da remuneração da mão de obra, que será a base de cálculo das contribuições previdenciárias. A instrução normativa atribui faixas de alíquotas a serem aplicadas sobre o Custo Global da Obra. Com base na área do cálculo, da seguinte forma:

I – Nos primeiros 100 m² (cem metros quadrados). Será aplicado o percentual de 4% (quatro por cento);

II – Acima de 100 m² (cem metros quadrados) e até 200 m² (duzentos metros quadrados). Será aplicado o percentual de 8% (oito por cento) ;

III – Acima de 200 m² (duzentos metros quadrados) e até 300 m² (trezentos metros quadrados). Será aplicado o percentual de 14% (quatorze por cento) ;

IV – Acima de 300 m² (trezentos metros quadrados). Será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento).

O cálculo então ficaria dessa forma:

Exemplo de Cálculo DISO – Receita Federal

Em algumas situações o custo global da obra (CGO) poderá sofrer reduções conforme demonstrado abaixo:

  1. Na demolição o custo global tem uma redução de 90% na remuneração;
  2. Se for utilizado pré moldados / pré fabricados terá uma redução de 70%. Na remuneração desde que o valor dos pré moldados seja igual ou maior do que o percentual de 40% do CGO;
  3. Se for uma reforma a redução será na ordem de 65%.

O valor de R$ 68.619,88 (Custo remuneração de mão de obra) será a base de cálculo para a aplicação dos percentuais de contribuições.

O cálculo fica dessa forma:

Exemplo Cálculo Imposto DISO (percentuais).

O percentual total que incide sobre a remuneração de mão de obra é de 36,8%.

O contribuinte terá até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação da DISO. Para efetuar o recolhimento dos valores devidos sem a incidência de multa e juros.


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