A Prefeitura de Curitiba atualizou as regras que regulamentam o uso do passeio público e das galerias do Plano Massa por estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e similares. Esses Decretos permitem que esses estabelecimentos coloquem mesas, cadeiras e até toldos no espaço público fronteiriço — desde que cumpram determinadas condições e obtenham a devida licença municipal.
Decreto nº 595/2024 — Passeio Público
O que regula
O Decreto nº 595/2024 atualiza e substitui normas antigas, regulamentando a permissão de uso do passeio público fronteiriço aos estabelecimentos comerciais para colocação de:
- Mesas e cadeiras;
- Toldos e coberturas leves;
- Outros elementos móveis associados ao atendimento ao ar livre.
Regras principais
🔹 A colocação de mesas, cadeiras e toldos só pode ocorrer após autorização do Município e se o estabelecimento estiver regularizado (ex.: com alvará de funcionamento) e atender às normas do decreto.
🔹 O Decreto define condições para a ocupação do espaço público, buscando equilibrar o uso comercial com a circulação de pedestres e acessibilidade.
Decreto nº 327/2024 — Galerias do Plano Massa
Uso dentro de galerias
O Decreto nº 327/2024, trata especificamente de mesas e cadeiras nas áreas de galeria interna no plano de massa — corredores ou passagens cobertas com acesso a diversos estabelecimentos.
Principais aspectos
🔹 A colocação de mesas e cadeiras nessas galerias fronteiriças também depende de licenciamento municipal, observando regras que preservem a continuidade do espaço e a circulação de pedestres.
🔹 A norma é aplicável a estabelecimentos com acesso direto para a via pública e que façam uso das galerias como extensão de seus serviços.
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Regulamentação do Uso do Passeio Público por Estabelecimentos em Curitiba
Esta tabela reúne as principais regras estabelecidas pelos Decretos Municipais de Curitiba (incluindo o Decreto 595/2024) para a instalação de mesas, cadeiras e toldos em calçadas por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares. O objetivo é garantir a acessibilidade, segurança e ordenamento do espaço público.
A autorização para esse uso é conhecida como “permissão de uso especial” e está sujeita a regras específicas. A tabela abaixo resume os requisitos chave:
| Item | Requisito / Regra Principal | Finalidade / Observação |
|---|---|---|
| 📐 Faixa Livre | Deve ser mantida uma faixa mínima de 1,60m (um metro e cinquenta centímetros) de largura, livre de qualquer obstáculo, ao longo do passeio. | Garantir a acessibilidade universal, permitindo o tráfego seguro e desimpedido de pedestres, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
| 🪑 Mobiliário | Mesas, cadeiras e demais equipamentos devem ser de material resistente, estável e de boa apresentação. É proibido o uso de móveis danificados ou que ofereçam risco. | Assegurar a segurança dos usuários e manter a estética e conservação do mobiliário urbano e do logradouro público. |
| ☂️ Toldos e Coberturas | Devem ser fixados de forma segura à fachada do imóvel, sem apoios no passeio público. A altura mínima livre, da parte mais baixa até o chão, deve ser de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). | Evitar obstruções e acidentes, garantindo a circulação segura e a livre passagem no espaço aéreo do passeio. |
| 🚫 Vedação do Espaço | É expressamente proibida a criação de qualquer tipo de vedação, divisória ou enclausuramento do espaço no passeio público (ex.: paredes, portões, cordas, correntes, divisórias fixas ou móveis). | Preservar o caráter público e aberto do logradouro, impedindo a sua apropriação privativa. |
| 📋 Sinalização | O estabelecimento deve afixar, em local visível, a via original da autorização (Alvará de Localização) concedida pela Prefeitura. | Permitir a fiscalização e informar ao público sobre a regularidade do uso. |
| 🕐 Horário de Funcionamento | O uso do passeio público deve respeitar o horário de funcionamento estabelecido no alvará do estabelecimento. | Controlar o ruído e a movimentação em horários noturnos, respeitando o sossego do vizinhança. |
| 🧹 Limpeza e Conservação | É de responsabilidade do permissionário a limpeza, conservação e manutenção da área do passeio utilizada, devendo mantê-la livre de lixo, resíduos e sujeira. | Zelar pela higiene e pela boa conservação do espaço público, prevenindo danos e proliferação de pragas. |
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