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Uso da calçada por mesas e cadeiras em Curitiba

    Decreto nº 595/2024 — Passeio Público

    O que regula

    O Decreto nº 595/2024 atualiza e substitui normas antigas, regulamentando a permissão de uso do passeio público fronteiriço aos estabelecimentos comerciais para colocação de:

    • Mesas e cadeiras;
    • Toldos e coberturas leves;
    • Outros elementos móveis associados ao atendimento ao ar livre.

    Regras principais

    🔹 A colocação de mesas, cadeiras e toldos só pode ocorrer após autorização do Município e se o estabelecimento estiver regularizado (ex.: com alvará de funcionamento) e atender às normas do decreto.

    🔹 O Decreto define condições para a ocupação do espaço público, buscando equilibrar o uso comercial com a circulação de pedestres e acessibilidade.

    Decreto nº 327/2024 — Galerias do Plano Massa

    Uso dentro de galerias

    O Decreto nº 327/2024, trata especificamente de mesas e cadeiras nas áreas de galeria interna no plano de massa — corredores ou passagens cobertas com acesso a diversos estabelecimentos.

    Principais aspectos

    🔹 A colocação de mesas e cadeiras nessas galerias fronteiriças também depende de licenciamento municipal, observando regras que preservem a continuidade do espaço e a circulação de pedestres.

    🔹 A norma é aplicável a estabelecimentos com acesso direto para a via pública e que façam uso das galerias como extensão de seus serviços.


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    Regulamentação do Uso do Passeio Público por Estabelecimentos em Curitiba

    Esta tabela reúne as principais regras estabelecidas pelos Decretos Municipais de Curitiba (incluindo o Decreto 595/2024) para a instalação de mesas, cadeiras e toldos em calçadas por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares. O objetivo é garantir a acessibilidade, segurança e ordenamento do espaço público.

    A autorização para esse uso é conhecida como “permissão de uso especial” e está sujeita a regras específicas. A tabela abaixo resume os requisitos chave:

    ItemRequisito / Regra PrincipalFinalidade / Observação
    📐 Faixa LivreDeve ser mantida uma faixa mínima de 1,60m (um metro e cinquenta centímetros) de largura, livre de qualquer obstáculo, ao longo do passeio.Garantir a acessibilidade universal, permitindo o tráfego seguro e desimpedido de pedestres, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
    🪑 MobiliárioMesas, cadeiras e demais equipamentos devem ser de material resistente, estável e de boa apresentação. É proibido o uso de móveis danificados ou que ofereçam risco.Assegurar a segurança dos usuários e manter a estética e conservação do mobiliário urbano e do logradouro público.
    ☂️ Toldos e CoberturasDevem ser fixados de forma segura à fachada do imóvel, sem apoios no passeio público. A altura mínima livre, da parte mais baixa até o chão, deve ser de 2,20m (dois metros e vinte centímetros).Evitar obstruções e acidentes, garantindo a circulação segura e a livre passagem no espaço aéreo do passeio.
    🚫 Vedação do EspaçoÉ expressamente proibida a criação de qualquer tipo de vedação, divisória ou enclausuramento do espaço no passeio público (ex.: paredes, portões, cordas, correntes, divisórias fixas ou móveis).Preservar o caráter público e aberto do logradouro, impedindo a sua apropriação privativa.
    📋 SinalizaçãoO estabelecimento deve afixar, em local visível, a via original da autorização (Alvará de Localização) concedida pela Prefeitura.Permitir a fiscalização e informar ao público sobre a regularidade do uso.
    🕐 Horário de FuncionamentoO uso do passeio público deve respeitar o horário de funcionamento estabelecido no alvará do estabelecimento.Controlar o ruído e a movimentação em horários noturnos, respeitando o sossego do vizinhança.
    🧹 Limpeza e ConservaçãoÉ de responsabilidade do permissionário a limpeza, conservação e manutenção da área do passeio utilizada, devendo mantê-la livre de lixo, resíduos e sujeira.Zelar pela higiene e pela boa conservação do espaço público, prevenindo danos e proliferação de pragas.

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