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Alvará de Publicidade em Curitiba: Novas Regras pelo Decreto Municipal n.º 976/2024
Alvará de Publicidade em Curitiba
Alvará de Publicidade em Curitiba: Novas Regras pelo Decreto Municipal n.º 976/2024
Em Curitiba, a instalação de qualquer tipo de publicidade externa exige Alvará de Publicidade, conforme as novas diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal n.º 976/2024.
Este documento, emitido pelo Departamento de Uso do Solo (UUS), regulamenta a exposição de mensagens visuais no espaço urbano, garantindo ordem, segurança e estética à cidade.
—Publicidade no local onde a atividade comercial é exercida (ex: nome da loja) ✔ Estáticos ou LED e similares
—Divulgação de produtos/serviços em local diferente do estabelecimento ✔ Inclui outdoor, painel e banner
—Divulgação do empreendimento durante a construção
—Anúncios em mobiliários urbanos (pontos de ônibus, relógios, etc.)
—Anúncios vinculados a bancas de periódicos
—Novos critérios para dimensões e materiais ✔ Restrições a conteúdos luminosos em certas zonas ✔ Exigência de projeto assinado por profissional habilitado ✔ Prazos diferenciados por tipo de mídia
—Formulário de requerimento
—RRT / ART (Responsabilidade Técnica)
—Projeto memorial descritivo
—Fotografias do local
—Comprovante de pagamento da taxa
—Evitar multas de até R$ 50.000,00 ✅ Impedir a remoção compulsória da peça ✅ Garantir segurança estrutural ✅ Manter a harmonia urbana
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