Em Curitiba, a demolição total ou parcial de imóveis exige um Alvará de Demolição, emitido pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU). Esse documento é obrigatório para garantir que o processo seja feito com segurança e em conformidade com as normas urbanísticas e ambientais.
Quando o Alvará de Demolição é Obrigatório?
✔ Demolição total de edificações
✔ Remoção parcial de estruturas (como coberturas ou pavimentos)
✔ Obras que envolvam risco estrutural
Documentação Necessária
Para solicitar o alvará, é preciso apresentar:
📋 Requerimento padrão (disponível no site da Prefeitura)
🏗 ART / RRT assinada por engenheiro ou arquiteto
📐 Memorial descritivo da demolição
📜 Certidões negativas (débitos municipais, patrimônio histórico, etc.)
💸 Comprovante de pagamento da taxa
Passo a Passo para Solicitar
1️⃣ Protocolo na SMU – Online ou presencialmente
2️⃣ Análise técnica – Verificação de conformidade
3️⃣ Aprovação e emissão – Geralmente em até 20 dias úteis
O Que Acontece sem o Alvará?
❌ Multas e embargos pela fiscalização urbana
❌ Problemas na emissão do Habite-se para novas construções
❌ Dificuldades no registro da obra em cartório
Precisa de Ajuda?
Nossa equipe auxilia em todo o processo:
✔ Elaboração da documentação técnica
✔ Protocolo e acompanhamento na prefeitura
✔ Regularização pós-demolição
📞 Telefone: (41) 3014-8689
📧 E-mail: contato@jera.net.br
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