Muitas vezes, para dar vida a um novo projeto arquitetônico, é preciso primeiro limpar o terreno. No entanto, a demolição de uma estrutura não pode ser feita de forma arbitrária. Em Curitiba, qualquer intervenção deste tipo exige a emissão do Alvará de Demolição, um documento oficial emitido pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
Mais do que uma formalidade burocrática, este alvará garante que o processo de desmanche será executado com segurança, respeitando as normativas urbanísticas, estruturais e ambientais do município, e com o acompanhamento de um profissional habilitado.
De acordo com a legislação municipal de Curitiba (Decreto Nº 670/2020), o Alvará de Demolição licencia a execução do desmanche de qualquer construção existente no município, independentemente da área edificada, dos materiais de vedação ou da quantidade de pisos. Ele é indispensável nos seguintes casos:
Para dar entrada no pedido junto da prefeitura, é necessário comprovar a legalidade da propriedade e a responsabilidade técnica. Os documentos habitualmente exigidos incluem:
Avançar com a destruição de uma estrutura sem a devida licença da prefeitura traz consequências severas e dispendiosas para o proprietário:
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