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Uso da calçada por mesas e cadeiras em Curitiba
A Prefeitura de Curitiba atualizou as regras que regulamentam o uso do passeio público e das galerias do Plano Massa por estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e similares. Esses Decretos permitem que esses estabelecimentos coloquem mesas, cadeiras e até toldos no espaço público fronteiriço — desde que cumpram determinadas condições e obtenham a devida licença municipal.
O Decreto nº 595/2024 atualiza e substitui normas antigas, regulamentando a permissão de uso do passeio público fronteiriço aos estabelecimentos comerciais para colocação de:
—Mesas e cadeiras;
—Toldos e coberturas leves;
—Outros elementos móveis associados ao atendimento ao ar livre.
—A colocação de mesas, cadeiras e toldos só pode ocorrer após autorização do Município e se o estabelecimento estiver regularizado (ex.: com alvará de funcionamento) e atender às normas do decreto.
—O Decreto define condições para a ocupação do espaço público, buscando equilibrar o uso comercial com a circulação de pedestres e acessibilidade.
O Decreto nº 327/2024, trata especificamente de mesas e cadeiras nas áreas de galeria interna no plano de massa — corredores ou passagens cobertas com acesso a diversos estabelecimentos.
—A colocação de mesas e cadeiras nessas galerias fronteiriças também depende de licenciamento municipal, observando regras que preservem a continuidade do espaço e a circulação de pedestres.
—A norma é aplicável a estabelecimentos com acesso direto para a via pública e que façam uso das galerias como extensão de seus serviços.
—Telefone: (41) 3014-8689
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Esta tabela reúne as principais regras estabelecidas pelos Decretos Municipais de Curitiba (incluindo o Decreto 595/2024) para a instalação de mesas, cadeiras e toldos em calçadas por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares. O objetivo é garantir a acessibilidade, segurança e ordenamento do espaço público.
A autorização para esse uso é conhecida como “permissão de uso especial” e está sujeita a regras específicas. A tabela abaixo resume os requisitos chave:
ItemRequisito / Regra PrincipalFinalidade / ObservaçãoFaixa LivreDeve ser mantida uma faixa mínima de 1,60m (um metro e cinquenta centímetros) de largura, livre de qualquer obstáculo, ao longo do passeio.Garantir a acessibilidade universal, permitindo o tráfego seguro e desimpedido de pedestres, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.MobiliárioMesas, cadeiras e demais equipamentos devem ser de material resistente, estável e de boa apresentação. É proibido o uso de móveis danificados ou que ofereçam risco.Assegurar a segurança dos usuários e manter a estética e conservação do mobiliário urbano e do logradouro público.Toldos e CoberturasDevem ser fixados de forma segura à fachada do imóvel, sem apoios no passeio público. A altura mínima livre, da parte mais baixa até o chão, deve ser de 2,20m (dois metros e vinte centímetros).Evitar obstruções e acidentes, garantindo a circulação segura e a livre passagem no espaço aéreo do passeio.Vedação do Espaço É expressamente proibida a criação de qualquer tipo de vedação, divisória ou enclausuramento do espaço no passeio público (ex.: paredes, portões, cordas, correntes, divisórias fixas ou móveis).Preservar
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