PROGRAMA MUNICIPAL · LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2025 · DECRETOS 418 A 422/2026

Programa Curitiba de Volta ao Centro: incentivos para transformar seu imóvel

São até R$ 163 milhões em incentivos construtivos, fiscais e subvenção econômica para retrofit, restauro do patrimônio e novos empreendimentos na Região Central de Curitiba. A JERA Arquitetura transforma os benefícios da Lei em projeto aprovado — do estudo de viabilidade ao alvará.

Edital de subvenção de R$ 30 milhões — propostas até 20 de julho de 2026

R$ 133 mi

em incentivos fiscais — IPTU, ITBI e ISS — válidos até 2032

R$ 30 mi

em subvenção econômica no 1º edital — propostas até 20/07/2026

2x

a área do terreno em potencial construtivo para HIS e hotelaria, sem outorga

7 + 4

setores e eixos prioritários no Setor Especial da Região Central (SERC)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 · SMDEI / PARS · DECRETO 422/2026

Edital de R$ 30 milhões: propostas até 20 de julho de 2026

A Prefeitura de Curitiba vai custear até R$ 30 milhões em obras de requalificação de imóveis na Região Central por meio do Chamamento Público nº 01/2026. Os contemplados recebem reembolso de até 25% do investimento em intervenções globais no edifício e até 50% na requalificação de comércios ativos no térreo.

Prazos oficiais

Regras principais

Não vai conseguir participar deste edital? A Lei Complementar 150/2025 autoriza subvenções por 5 anos e a PARS já confirmou novos chamamentos. Quem prepara o projeto agora entra pronto no próximo edital.

VISÃO E BASE LEGAL

O que é o Programa Curitiba de Volta ao Centro?

O Programa Curitiba de Volta ao Centro é a política pública da Prefeitura de Curitiba, instituída pela Lei Complementar nº 150, de 18 de dezembro de 2025, para requalificar a Região Central da cidade. O programa combina três frentes de incentivo: incentivos construtivos (área adicional sem outorga onerosa), incentivos fiscais (IPTU, ITBI e ISS — pacote de R$ 133 milhões) e subvenção econômica (reembolso direto de obras via chamamentos públicos — R$ 30 milhões no primeiro edital).

A visão estratégica do programa projeta a Curitiba de 2050: “um Centro vibrante, acessível e acolhedor, onde as pessoas se sintam seguras e pertencentes, integrando moradia, trabalho, cultura e lazer”. São 15 objetivos estratégicos — entre eles Morar no Centro, Centro Seguro, Centro Acessível, Memória do Centro, Centro Sustentável e Vem pro Centro — e usos estratégicos fomentados pelo Decreto 420/2026: gastronomia, comércio de proximidade, economia criativa, ensino e pesquisa, cultura, turismo e lazer.

Legislação do programa (textos oficiais)

  • Lei Complementar 150/2025 — institui o programa, os instrumentos urbanísticos e os incentivos fiscais e construtivos.
  • Decreto 418/2026 — regulamenta o SERC, os setores, os eixos e os parâmetros construtivos.
  • Decreto 419/2026 — incentivos específicos para imóveis do Patrimônio Cultural (TDC e coeficiente adicional).
  • Decreto 420/2026 — usos estratégicos a serem fomentados no SERC.
  • Decreto 421/2026 — incentivos fiscais: IPTU, ITBI, ISS e taxa de licenciamento.
  • Decreto 422/2026 — subvenção econômica e regras dos chamamentos públicos.
SETOR ESPECIAL DA REGIÃO CENTRAL — SERC

Os 7 setores do programa

A Região Central foi dividida em 7 setores com vocações e incentivos distintos. Identificar o setor do seu imóvel é o primeiro passo para saber quais benefícios se aplicam — a JERA faz essa verificação sem compromisso.

SBE — Setor de Baixa Emissão

Núcleo central do programa. Retrofit e requalificação do patrimônio, habitação, hotelaria e economia criativa. Coeficiente adicional: HIS 2x, hotelaria 1,5x, demais usos 1x.

SHBE — Setor Histórico de Baixa Emissão

Núcleo cultural, criativo e turístico. Foco no retrofit do patrimônio histórico: HIS 2x, hotelaria e demais usos 1x. Não há incentivo para novas construções.

ST1 — Setor de Transição 1

Entorno de equipamentos institucionais, educacionais e de saúde (UFPR e HC). Habitação, hotelaria, comércio e serviços de pequeno porte. Retrofit: HIS, hotelaria e habitação coletiva 1x.

ST2 — Setor de Transição 2

Preservação do equilíbrio urbano com qualificação complementar e pontual. Retrofit: HIS 2x, hotelaria 1x.

ST3 — Setor de Transição 3

Ativação urbana respeitando as características existentes. Incentivo à habitação, a usos de menor escala e à qualificação do espaço público.

ST4 — Setor de Transição 4

Área do Mercado Municipal e da Rodoferroviária. Habitação, hotelaria, uso misto e turismo, com inclusão social e requalificação urbana prioritária.

SRF — Setor Rodoferroviária

Integração física e funcional à região central. Hotelaria e usos esportivo, cultural, educacional e de serviços. Intervenções dependem de projeto específico do IPPUC.

Os 4 eixos prioritários

Corredores urbanos com incentivos específicos e cumulativos para retrofit e requalificação. Coeficiente adicional nos eixos: HIS 2x; hotelaria, habitação coletiva, institucional e uso misto 1x.

Eixo A — Calçadão da XV de Novembro

Mobilidade ativa, convivência urbana, diversificação de usos e ativação cultural.

Eixo B — Barão – Riachuelo

Território da memória: articula patrimônio histórico, economia criativa e convivência urbana contínua.

Eixo C — Teatro Guaíra – São Francisco – Jaime Reis

Corredor cultural e educativo: estímulo à economia criativa e equilíbrio entre cultura, habitação e turismo.

Eixo D — Saldanha Marinho

Preservação da escala urbana e do tecido histórico, com estímulo a usos culturais e criativos e requalificação de edificações estratégicas.

DECRETOS 418/2026 E 419/2026

Incentivos construtivos: área adicional sem outorga onerosa

O principal instrumento urbanístico do programa é o coeficiente de aproveitamento adicional não oneroso: área extra que pode ser construída sem pagamento de outorga, até o limite da legislação vigente. Se não for possível usar o potencial no próprio lote, ele pode ser transferido para outro lote da Região Central.

Retrofit — coeficiente adicional por uso

Novos empreendimentos — SBE

Patrimônio histórico — TDC

O Decreto 419/2026 garante Transferência de Direito de Construir (TDC) exclusiva das UIPs para novos empreendimentos na Região Central. Requalificação + nova construção no lote: potencial adicional = (área do histórico + ambiência) × fator do uso futuro. Renovável a cada 15 anos, com incentivos extras para usos culturais, educação, gastronomia e hotelaria boutique.

DECRETO 421/2026

R$ 133 milhões em incentivos fiscais até 2032

Benefícios acumuláveis de IPTU, ITBI, ISS e taxa de licenciamento para proprietários e empreendedores que participam do programa. Os requerimentos são feitos ao Departamento de Rendas Imobiliárias via sistema PROCEC, com a documentação do Decreto 421/2026.

IPTU — isenção e redução

Isenção de 100%: retrofit e restauro de UIPs (até 2028); imóveis com UIP após restauro e Habitação Popular COHAB (até 2032).

Redução de 50% da base de cálculo: imóveis não residenciais (até 2028); residenciais, mistos e hotéis (até 2032).

Remissão: suspensão e remissão de débitos condicionadas à aceitação das obras pelo Poder Público.

ITBI e ISS — alíquotas diferenciadas

ITBI (até 2032): isenção para inscritos na COHAB; 1% para renda familiar até 3 salários mínimos; 2% entre 3 e 6 SM.

ISS Obras: desconto de até 60% em serviços de construção civil de retrofit e restauro licenciados na SMU, até 31/12/2032 (redução gradual a partir de 2029 com o IBS).

ISS Fixo: isenção anual para profissionais autônomos estabelecidos no perímetro, mediante requerimento.

Taxa de obras e requerimentos

Isenção total da taxa de licenciamento de obras para retrofit e restauro de imóveis com UIP.

Requerimentos online (PROCEC):

JERA ARQUITETURA NO PROGRAMA

Como a JERA viabiliza seu projeto, passo a passo

Escritório de arquitetura e engenharia em Curitiba (CAU/BR PJ702181-PR), a JERA atua do estudo de viabilidade à entrega da obra, com domínio dos incentivos de cada setor do SERC e dos processos de aprovação na Prefeitura.

1. Identificação do setor e dos incentivos

Verificamos em qual setor do SERC está o imóvel e mapeamos todos os incentivos construtivos, fiscais e de subvenção disponíveis — antes de qualquer investimento.

2. Estudo de viabilidade

Calculamos o potencial construtivo adicional não oneroso, as áreas viáveis com retrofit e o impacto dos incentivos fiscais no custo total do empreendimento.

3. Projeto de retrofit ou nova construção

Projeto arquitetônico conforme as diretrizes do setor, com coeficientes adicionais aplicados e conformidade com a ABNT — requisito do credenciamento. Veja também reforma de edificações.

4. Aprovação na SMU — alvará

Conduzimos a aprovação do projeto na Prefeitura, condição para acessar o desconto do ISS Obras e as subvenções econômicas.

5. PROJEVISA e demais licenças

Para usos estratégicos como gastronomia, ensino e saúde, elaboramos e aprovamos o PROJEVISA junto à Vigilância Sanitária de Curitiba.

6. Credenciamento e subvenção

Preparamos a documentação técnica — plano urbanístico, orçamento e cronograma físico-financeiro — para credenciamento e participação nos chamamentos públicos da PARS. Concluída a obra, cuidamos do CVCO.

Perguntas frequentes sobre o Curitiba de Volta ao Centro

É o programa da Prefeitura de Curitiba, criado pela Lei Complementar nº 150/2025 e regulamentado pelos Decretos 418 a 422/2026, para requalificar a Região Central. Reúne incentivos construtivos (área adicional sem outorga), incentivos fiscais de R$ 133 milhões (IPTU, ITBI e ISS) e subvenção econômica de R$ 30 milhões no primeiro edital.

Imóveis dentro do Setor Especial da Região Central (SERC), dividido em 7 setores (SBE, SHBE, ST1 a ST4 e SRF) e 4 eixos prioritários (Calçadão da XV, Barão–Riachuelo, Teatro Guaíra–São Francisco–Jaime Reis e Saldanha Marinho). A JERA verifica sem compromisso em qual setor está o seu imóvel.

O Chamamento Público nº 01/2026 reembolsa até 25% do investimento privado em intervenções globais na edificação e até 50% na requalificação de comércios ativos no térreo com acesso direto ao logradouro.

Proprietários de imóveis (ou representantes autorizados), locatários com anuência expressa do proprietário e condomínios por meio do representante legal. O mesmo proponente pode apresentar mais de uma proposta, para imóveis diferentes ou para as duas modalidades do edital.

Caderno 1 (digital): até 20 de julho de 2026, 23h59, pelo PROCEC. Caderno 2 (físico): até 21 de julho de 2026, 18h, na Av. Cândido de Abreu, 817 — Centro Cívico. Dúvidas por e-mail (subvencao@curitiba.pr.gov.br) até 13 de julho de 2026.

Isenção de até 100% ou redução de 50% do IPTU; isenção de ITBI para inscritos na COHAB e alíquotas de 1% a 2% por faixa de renda; desconto de até 60% no ISS de obras de retrofit e restauro; isenção do ISS Fixo para autônomos; e isenção da taxa de licenciamento para imóveis com UIP. Vigências até 2028 ou 2032, conforme o benefício.

Retrofit é a modernização completa de um edifício existente — estrutura, instalações, fachadas e usos — para novos padrões de desempenho e ocupação. No programa, o retrofit de edifícios subutilizados recebe os maiores incentivos: coeficiente adicional de até 2x sem outorga, descontos de ISS e IPTU e reembolso via subvenção.

Sim. A Lei Complementar 150/2025 autoriza subvenções por 5 anos e a PARS confirmou que novos editais serão lançados nesse período. Preparar o projeto com antecedência — viabilidade, projeto e aprovação na SMU — garante entrada imediata no próximo chamamento.

Seu imóvel está no perímetro do programa?

A JERA verifica em qual setor está o seu imóvel, calcula os incentivos disponíveis e orienta os próximos passos — sem compromisso. Com o edital aberto até 20/07, cada dia conta.

Fontes oficiais: Portal Curitiba de Volta ao Centro · Editais de Subvenção Econômica · Lei Complementar 150/2025 e Decretos 418 a 422/2026 · Atualizado em julho de 2026.