Quadros da NBR 12721, memorial descritivo e documentação técnica completa para vender na planta, individualizar unidades ou regularizar seu condomínio — com RRT incluso e acompanhamento até o registro no Cartório de Imóveis de Curitiba e região metropolitana.
Três processos distintos, muitas vezes confundidos. Identificar o que se aplica ao seu imóvel é o primeiro passo — e é exatamente o que a JERA avalia!
Autoriza o incorporador a vender unidades autônomas antes da conclusão da obra (venda na planta). Exige registro no Cartório com o conjunto documental do art. 32 da Lei 4.591/1964, incluindo os Quadros da NBR 12721 e o memorial de incorporação.
Para: construtoras, incorporadoras e proprietários de terreno.
Formaliza juridicamente o condomínio após a conclusão da obra, individualizando cada unidade e definindo as frações ideais — o “nascimento” do condomínio no Cartório. Exige CVCO, Quadros NBR 12721, convenção de condomínio e RRT.
Para: proprietários de edificação construída que querem registrar as unidades separadamente.
Para condomínios que nunca foram registrados ou com divergência entre o registrado e o construído: levantamento da situação atual, CVCO retroativo se necessário, Quadros NBR 12721 e regularização das matrículas individuais.
Para: síndicos e proprietários que precisam vender, financiar ou transferir unidades.
Estudo técnico e urbanístico do terreno: zoneamento, coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e viabilidade econômica antes da compra. Evita investimento em terreno inviável.
Para: investidores e incorporadores validando o negócio antes de adquirir.
A NBR 12721 é a norma técnica obrigatória para incorporação e instituição de condomínio. Seus quadros são o principal documento exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis — e o preenchimento incorreto é a causa nº 1 de exigências cartoriais que atrasam o registro.
Os quadros devem ser assinados por arquiteto ou engenheiro habilitado, com RRT (CAU) ou ART (CREA).
Cada serventia de Registro de Imóveis de Curitiba pode ter exigências adicionais. A JERA pode verificar o roteiro do Cartório competente antes de protocolar, minimizando exigências e retrabalho.
A incorporação autoriza a venda de unidades antes do término da obra; a instituição formaliza o condomínio após a conclusão, individualizando cada unidade no Cartório. São processos complementares — incorporação antes da obra, instituição depois.
É preciso regularizar por instituição de condomínio retroativa: levantamento arquitetônico das áreas construídas, Quadros NBR 12721, CVCO (se ainda não obtido) e registro no Cartório de Imóveis. A JERA avalia a situação e conduz todo o processo.
Na prática, não: sem a instituição registrada, a unidade não existe juridicamente como propriedade separada — não há escritura individual, alienação fiduciária nem financiamento bancário para ela.
Arquiteto ou engenheiro civil habilitado, com RRT (CAU) ou ART (CREA). A responsabilidade técnica sobre os cálculos é obrigatória.
Com a documentação em ordem, o trâmite no Cartório leva em média 15 a 30 dias cada parecer. Pendências de CVCO ou documentação incompleta ampliam o prazo — a JERA estima o cronograma após analisar a matrícula e a situação do imóvel.
A JERA elabora toda a documentação técnica (Quadros NBR 12721, memorial descritivo, RRT e levantamento quando necessário) e orienta os demais documentos, verificando as exigências do Cartório competente. Documentos jurídicos são providenciados pelo proprietário/incorporador, com apoio de advogado se necessário.
Envie a matrícula do imóvel ou descreva sua situação. Orientamos qual processo se aplica ao seu caso.