Como regularizar sua calçada

Calçadas em Curitiba: Decreto 995/2026

O novo marco normativo das calçadas de Curitiba substitui o Decreto 1.066/2006 e redefine larguras, materiais, piso tátil, rebaixamentos e drenagem. Esta página reúne, em um só lugar, os parâmetros do Decreto Municipal nº 995/2026, do Manual Ilustrado e do Caderno Técnico de Calçadas do IPPUC, com as referências da ABNT NBR 9050:2020 e da ABNT NBR 16537:2024.

Os números que importam

Resumo dos parâmetros-chave

1,50 m

faixa livre mínima em calçada com mais de 3,00 m

1,20 m

faixa livre mínima em calçada de até 3,00 m

1,00 m

faixa de serviço mínima, com grama natural

≤ 3%

inclinação transversal máxima da faixa livre

2,10 m

gabarito vertical livre de obstáculos aéreos

5

materiais de pavimentação aceitos (A a E)

Nesta página

Marco legal

1. O que mudou com o Decreto nº 995/2026

O Decreto Municipal nº 995/2026 regulamenta a Lei Municipal nº 11.596/2005 (a Lei de Calçadas, que criou o Programa Caminhos da Cidade e o FUNRECAL) e estabelece os critérios para construção e reconstrução de calçadas em Curitiba. Ele substitui integralmente o Decreto nº 1.066/2006, que vigorou por vinte anos.

O decreto vem acompanhado de dois documentos publicados pelo IPPUC em julho de 2026: o Manual Ilustrado de Calçadas de Curitiba (118 páginas, com os princípios de projeto e a leitura ilustrada da norma) e o Caderno Técnico de Calçadas de Curitiba (118 páginas, ISBN 978-85-88226-23-4, com plantas, cortes, isométricas, camadas construtivas e espessuras por material).

As referências técnicas passam a ser a ABNT NBR 9050:2020 (acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) e a ABNT NBR 16537:2024 — a norma nova de sinalização tátil no piso, que substitui a edição de 2016 e altera regras de aplicação do piso tátil direcional.

Atenção

O Decreto nº 994/2026, publicado em conjunto, trata do uso do logradouro por livrarias, bares, confeitarias, lanchonetes, restaurantes e similares — e revogou os Decretos 327/2024 e 595/2024. Projetos que ainda citam esses decretos precisam ser revistos.

Por que a norma foi revista

Curitiba tem mais de 4.600 km de vias públicas — o que significa mais de 9.200 km de testada sujeitos à obrigação de calçada, e 22.700 cruzamentos. A cidade tem a segunda maior cobertura de calçadas entre as capitais brasileiras (Censo 2022), mas os recursos do FUNRECAL são insuficientes para cobrir o território inteiro. A norma, portanto, aposta na atuação dos proprietários e da iniciativa privada — e por isso precisa ser clara sobre o que se espera de cada obra.

A revisão foi construída de forma participativa. A oficina “Caminhar na cidade”, realizada em 08/05/2025 no auditório do IPPUC, reuniu 72 participantes (IPPUC, terceiro setor e conselhos, órgãos da PMC, academia, Câmara Municipal, MPPR e concessionárias) e produziu 183 contribuições em cinco eixos temáticos. 89% delas foram incorporadas ao Decreto, ao Manual e ao Caderno Técnico.

O debate mais intenso foi sobre materiais: houve crítica forte ao bloco intertravado (paver), por trepidação, fragilidade nos acessos de veículos, dificuldade de fiscalizar a base e vegetação nas juntas. O resultado prático foi o abandono da imposição de um único material — o Manual passou a admitir cinco materiais e suas versões drenantes.

Obrigações e órgãos

2. De quem é a responsabilidade da calçada

“O proprietário de terreno, edificado ou não, situado em via provida de pavimentação, deve construir e manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel.”
— Lei Municipal nº 11.596/2005, art. 1º

A construção, a reconstrução e a manutenção da calçada são responsabilidade do proprietário do lote. A obrigação aparece tanto na Lei de Calçadas quanto no art. 86 do Código de Posturas (Lei Municipal nº 11.095/2004).

Obras de construção e reconstrução exigem licença prévia da SMU — Secretaria Municipal do Urbanismo. Em casos de relevante interesse público, a execução pode ser feita pelo Município ou por iniciativa privada mediante autorização, mas isso não isenta o proprietário da obrigação legal. E onde a Prefeitura já executou projeto especial, o padrão de paisagismo e o material devem ser mantidos, inclusive nas reformas feitas pelos proprietários lindeiros.

Quem responde pelo quê

ÓrgãoAtribuição
SMU — Secretaria Municipal do UrbanismoLicenciamento e fiscalização da obra de calçada
IPPUCProjetos, análise e licenciamento de casos especiais
SMOPExecução de obras públicas
SMMAArborização, canteiros e unidades de conservação
SMDT-TRANTravessia elevada e casos especiais de rebaixamento
SGM-6Serviços e obras de manutenção urbana
COC — Controle de Obras de CuritibaLicenciamento e fiscalização de obras de concessionárias e permissionárias
URBSTransporte público e mobiliário urbano relacionado
CAPCCâmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana — imóveis inventariados e tombados

Anatomia do passeio

3. As três faixas da calçada

Da via para o lote, a calçada se organiza em três faixas: faixa de serviço → faixa livre → faixa de acomodação. Quando o espaço é escasso, a ordem de prioridade é sempre a mesma: primeiro a faixa livre, depois a de serviço, por último a de acomodação.

Faixa de serviço

Junto ao meio-fio

Arborização, mobiliário urbano (luminárias, lixeiras, bancos) e superestruturas (postes, semáforos, placas). Mínimo 1,00 m, preferencialmente constante ao longo da quadra, revestida com grama natural. A inclinação transversal pode variar. Na medida do possível, a infraestrutura subterrânea não deve passar por aqui — ela compromete as raízes das árvores.

Faixa livre

O passeio propriamente dito

Destinada exclusivamente ao trânsito de pessoas e implantada paralela ao meio-fio. É a faixa prioritária: deve ser garantida independentemente da largura total da calçada. Superfície regular, firme, estável, plana, antiderrapante e não trepidante, sem degraus.

Faixa de acomodação

Junto ao alinhamento predial

Comporta o acesso às edificações e absorve as variações de largura da calçada ao longo da quadra. Inclinação transversal variável. Regra geral: grama natural — outros materiais são aceitos para manter o padrão de paisagismo da via, para uso de mobiliário urbano, em polos geradores de tráfego de pedestres ou onde houver fachada ativa.

Sequência de interferências

Quando há uma sucessão de obstáculos não removíveis, a solução prevista é deslocar o eixo da faixa livre no trecho — e não fazê-la serpentear. O zigue-zague é considerado comprometedor dos níveis adequados de acessibilidade. Superadas as interferências, o eixo retorna ao padrão da quadra.

Dimensionamento

4. Faixa livre: larguras, inclinações e gabarito

A faixa livre concentra as exigências mais rígidas da norma, porque é ela que garante a acessibilidade. São cinco características obrigatórias: superfície regular, firme, estável, plana, antiderrapante e não trepidante; pavimento contínuo, sem degraus (considera-se degrau qualquer desnível superior a 2 cm) e sem inclinações acentuadas; inclinação transversal constante ≤ 3%; inclinação longitudinal acompanhando o greide da via, sem variações; e largura mínima de 1,20 m ou 1,50 m, conforme o caso.

Largura mínima por situação

CondiçãoFaixa livre exigida
Calçada com largura superior a 3,00 mmín. 1,50 m + piso tátil direcional no eixo
Calçada com largura até 3,00 mtolerada mín. 1,20 m
Polos geradores de tráfego de pedestres (escolas, unidades de saúde, hospitais)preferencialmente acima de 1,50 m, com piso tátil direcional
Vias estruturantes, Eixos de Adensamento e ZR4≥ 2,00 m sempre que possível
Vias Centrais dos Eixos Estruturaisentre 1,50 m e 2,00 m
Obstáculo isolado não removívelredução pontual até 0,90 m (mínimo NBR 9050), só se não houver alternativa

Gabarito vertical

O trajeto deve estar desobstruído de obstáculos aéreos até a altura mínima de 2,10 m. Toldos e marquises seguem legislação específica.

O que não pode ocupar a faixa livre

  • Mobiliário urbano — bancos, lixeiras públicas
  • Infraestrutura — postes
  • Objetos estacionados — bicicletas, patinetes
  • Irregularidades, desníveis e degraus
  • Árvores e vegetação
  • Sistemas de drenagem pluvial
  • Portões e lixeiras dos lotes

Dimensões de referência dos usuários (NBR 9050:2020)

O módulo de referência (MR) — área ocupada por uma pessoa em cadeira de rodas — é de 0,80 × 1,20 m. Para circulação em linha reta: 0,90 m comporta uma pessoa em cadeira de rodas (PCR); 1,20 a 1,50 m comporta um pedestre ao lado de uma PCR; 1,50 a 1,80 m comporta duas PCR. Para manobras: rotação de 90° exige 1,20 m; de 180°, 1,50 m (0,80 × 1,20); de 360°, um círculo de Ø 1,50 m.

Composição

5. Tipologias de calçada: A, B, C e D

TipoComposiçãoQuando usar
AFaixa livre + serviço + acomodaçãoRegra geral, sempre que a largura permitir as três faixas
BFaixa livre + faixa de serviçoSem largura para acomodação, ou quando não há desnível entre as soleiras e o espaço público
CFaixa livre + faixa de acomodaçãoExcepcional. Sequência de obstáculos não realocáveis: a faixa livre fica rente ao meio-fio e a acomodação assume a infraestrutura
DPavimentação em toda a larguraAlto tráfego de pedestres, alta concentração de pessoas ou casos previstos na Lei de Zoneamento. Canteiros gramados para arborização são permitidos — consultar SMMA

Regra de decisão

Quando não há espaço para tudo, a ordem de prioridade é faixa livre → faixa de serviço → faixa de acomodação. Em calçadas estreitas inteiramente pavimentadas, prioriza-se garantir no mínimo 1,20 m de faixa livre, ainda que isso implique suprimir a faixa de serviço.

Especificação

6. Os cinco materiais de pavimentação aceitos

O Decreto 995/2026 abandonou a lógica de material único e passou a admitir cinco materiais, identificados de A a E. Todos podem ser usados em versões drenantes, desde que isso não prejudique os padrões técnicos de implantação, acessibilidade, resistência e durabilidade. O IPPUC pode ainda autorizar outras tecnologias, observada a continuidade do padrão de paisagismo da quadra.

Cód.MaterialEspecificação construtiva
AConcreto usinado moldado no localfck 35 MPa, acabamento com régua. Se o usinado for inviável (obras pequenas), admite-se moldado no local com fck ≥ 35 MPa garantido. Aplicado somente na faixa livre e nos acessos de pedestres, com juntas de dilatação. Juntas serradas alinhadas às bordas, a cada 2 m no máximo. Borda de acabamento opcional em lousa de basalto ou granito, paralelepípedo ou bloco pré-moldado.
BPlaca de concreto vibroprensado de alta resistênciaDimensão mínima 40 cm, espessura 3,5 cm. Paginação a 90° em relação ao sentido de circulação, junta seca, placas rigorosamente niveladas. Base reforçada com tela soldada malha 10×10 cm nos acessos de veículos.
CBloco de concreto pré-moldado intertravado sem chanfro10×20 cm, espessura mínima 8 cm, fck 35 MPa, sem chanfros nas arestas. Paginação em espinha de peixe a 90° em relação ao sentido de circulação — o que mitiga a trepidação em cadeira de rodas. Bordas em bloco preto com "fincadinha" de encaixe de concreto. Nos acessos de veículos, a base de brita graduada passa a 20 cm e a sub-base de brita 4A a 15 cm.
DLajota de concreto pré-moldadoTamanho mínimo 40 cm e máximo 100 cm (ex.: 40×40 ou 45×45 cm), espessura mínima 4 cm, fck ≥ 35 MPa. Junta seca ou rejunte de no máximo 0,5 cm, nivelado com a superfície. Paginação a 90°, aplicada em toda a área pavimentada, sem borda de acabamento.
EPlaca de granito com acabamento antiderrapanteEspessura 2,0 cm sobre argamassa de 5,0 cm, base de concreto magro 2,0 cm e brita graduada 10 cm. Paginação a 90°, junta seca, perfeitamente nivelada.

Duas regras que valem para todos os materiais

Não será admitida pintura nas calçadas. E nos acessos de veículos a espessura do concreto armado sobe de 8 cm para 12 cm, com a tela soldada passando de malha 15×15 cm para 10×10 cm.

Camadas construtivas — passeio em concreto armado

Sequência executiva conforme o Caderno Técnico, de baixo para cima:

#CamadaEspessura
1Regularização e compactação do solo
2Base de brita graduada10 cm (5 cm sob a fiada)
3Areia ou pó de pedra5 cm
4Camada impermeável (apenas durante a cura; priorizar biodegradáveis)
5Concreto armado fck 20 MPa8 cm no passeio · 6 cm em rampas e rebaixamentos · 12 cm em acessos de veículos
6Tela soldada malha 15×15 cm — Q-92 CA-60 fio Ø4,2 mmmalha 10×10 cm / Q-196 fio Ø5 mm nos acessos de veículos
7Assentamento de lajota tátil (alerta ou direcional) sobre argamassa traço 1:33,5 cm
8Fiada de granito ou basalto rejuntada em pó de pedra (20×20 cm) — opcionallousa 12,5 cm
9Grama em leivas com terra preta / plantio de árvores

Junta serrada a cada 2 m. Paralelepípedo em acesso de veículos: espessura ≥ 15 cm (opcional).

Localização

7. Qual material usar em cada zona da cidade

O material não é escolha livre: depende do zoneamento, do valor patrimonial do imóvel e do que já está implantado na quadra. Esta é a primeira verificação de qualquer projeto de calçada em Curitiba.

SituaçãoPadrão aceito
ZH1 / ZH2 (Zona Histórica), ZSM (Saldanha Marinho), ZFR (São Francisco), SEPE (Setor Especial Preferencial de Pedestres)Consultar o IPPUC. Pavimento em toda a largura; canteiros permitidos para arborização
Imóveis do Patrimônio Cultural Edificado inventariados ou tombados — e seu entornoConsultar a CAPC
Unidades de Conservação e entorno de equipamentos urbanosObedecer aos projetos específicos dos órgãos competentes
Calçadas em petit-pavéObedecer ao Plano de Preservação das Calçadas em Petit-Pavé de Curitiba
Vias Centrais dos Eixos EstruturaisMateriais A, B ou C, seguindo o padrão de paisagismo e o desenho de piso definido
Entorno de polos geradores de tráfego de pedestres (usos comunitários, comercial e serviços setoriais, centros comerciais, sedes administrativas, edifícios de escritórios, supermercados e hipermercados)Materiais A, B, C ou E
Zona Central (ZC)Pavimento em toda a largura
Demais vias (pavimentação definitiva ou provisória — anti-pó, saibro)Utilizar os materiais já implantados na quadra. Se não houver pavimento acessível, garantir a faixa livre com os materiais acima

Padrões de projetos especiais

  • Eixo Estrutural Norte-Sul: bloco de concreto pré-moldado intertravado associado ao petit-pavé.
  • Eixo Estrutural Leste-Oeste: concreto armado associado ao petit-pavé, com faixa livre em concreto moldado no local.
  • Av. Sete de Setembro (entre a R. Lamenha Lins e a R. Padre Ildefonso): placa de concreto vibroprensado de alta resistência associada ao petit-pavé.
  • Vias Centrais dos Eixos Estruturais: faixa de serviço em petit-pavé preto e branco. A faixa divisória de pistas não se destina ao trânsito de pedestres; a esquina pode ter galeria apenas na Via Central ou em ambas as vias.
  • CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente): passeios compartilhados e segregados. Atenção — passeios compartilhados devem ser em concreto armado, porque os pisos táteis não resistem ao rolo compressor e instalá-los sobre CBUQ exigiria corte no pavimento.

ABNT NBR 16537:2024

8. Piso tátil: quando usar, qual tipo e como assentar

O ponto de partida da norma nova é o conceito de linha-guia: qualquer elemento natural ou edificado que sirva de referência de orientação direcional — fachadas, muros, canteiros. O piso tátil é recurso complementar, usado principalmente em esquinas, travessias e onde a linha-guia se interrompe. Ele cumpre quatro funções: identificação de perigos, condução, mudança de direção e marcação de atividade.

TipoRelevoDimensão usualAplicação
DirecionalRelevos lineares (barras), paralelos ao deslocamento30×30 cmEixo da faixa livre; direcionamento para a travessia a partir da rampa; embarque em pontos de ônibus
AlertaRelevos tronco-cônicos (círculos), transversais (90° ou outro ângulo)40×40 cm no rebaixamento padrão · 30×30 cm em calçadas estreitasMudança de direção, desníveis, obstáculos e travessias

Regras de aplicação

CondiçãoO que fazer
Faixa livre até 1,20 mSem piso tátil direcional ao longo do trajeto — o pedestre com deficiência visual se orienta pelas linhas-guia
Faixa livre acima de 1,20 mCom piso tátil direcional contínuo ao longo da faixa livre, deixando no mínimo 60 cm livres de cada lado
Interrupção da linha-guia ou atividades específicasDirecional no trecho sem linha-guia, até a próxima linha-guia, travessia ou atividade
Obstáculos, travessias e desníveisPiso tátil de alerta
Mudança de direção com ângulo menor que 150°Piso tátil de alerta obrigatório
Ângulo maior que 150°Alerta não é necessário

Conjuntos de alerta em mudança de direção

2 direções (ângulo entre 90° e 150°) → 4 peças de alerta. 3 direções → 6 peças. 4 direções → 9 peças.

Na ausência ou descontinuidade da linha-guia — entradas de garagem, postos de gasolina, farmácias, galerias, recuos de edificação, espaços abertos — em calçada com faixa livre de 1,20 m, implanta-se o direcional a no mínimo 60 cm do alinhamento predial, e o alerta 30×30 cm em duas linhas justapostas transversais, totalizando 60 cm de largura.

Cor e ordem de assentamento

A cor deve garantir contraste de luminância (LRV) em relação ao piso adjacente, prevalecendo o contraste claro-escuro — o preto é o padrão indicado nos desenhos executivos do IPPUC. E os pisos direcionais determinam o assentamento do alerta: isso garante melhor acabamento no fim da rampa (menos cortes) e a distância adequada do alerta em relação ao meio-fio.

Esquinas e travessias

9. Rebaixamentos, esquinas e travessias

A norma define esquina como a parte da calçada no encontro de duas vias, considerada desde o encontro dos meios-fios até 5 m contados a partir do encontro dos alinhamentos prediais, para o lado de dentro da quadra. Essa área deve estar livre de interferências.

Rebaixamento padrão — calçada ≥ 3,00 m

ElementoParâmetro
Rampa centrali = 8,33%, largura ≥ 160 cm
Abas lateraismeio-fio com i = 8,33%, 180 cm cada
Desnível (meio-fio)0,15 m
Faixa de aproximação≥ 120 cm com i ≤ 3%; alinhamento predial a 200 cm
Execuçãoconcreto armado moldado no local, espessura 6 cm
Piso tátildirecional 30×30 cm preto + alerta 40×40 cm preto

Rebaixamento em calçadas estreitas — menos de 3,00 m

Rampa central ≥ 160 cm; abas laterais de 180 cm com meio-fio a i ≥ 8,33%; alinhamento a 200 cm; subida de até 3% na faixa livre.

Há uma variante com i ≤ 5%: abas de 300 cm e, nesse caso, não é necessário piso tátil de alerta no início das rampas.

Regras de esquina

CondiçãoO que fazer
Travessia em calçada acima de 3,00 mRebaixamento padrão
Travessia em calçada abaixo de 3,00 mRebaixamento para calçadas estreitas
Rebaixamentos em lados opostos da viaSempre alinhados entre si e coincidentes com as faixas de travessia
Alto fluxo de pedestres ou passeio compartilhadoRebaixamentos mais largos, a critério do IPPUC
Equipamentos indispensáveis à segurança viáriaGarantir sempre ≥ 1,20 m de circulação

Quanto à geometria da esquina, o raio de 1 m (sem conversão de veículos) é preferível: amplia o espaço de circulação e facilita a implantação dos rebaixamentos. O raio de 6 m é adotado onde há conversão, a depender do tipo de veículo previsto. Recomenda-se prever área de embarque e desembarque pavimentada, com canteiros arborizados e sem grama contínua. O avanço de calçada reduz o percurso de travessia.

Interface com o lote

10. Acesso de veículos, portões e lixeiras

Guia rebaixada para acesso de veículos

Deve obedecer ao Decreto nº 2.397/2023 (Regulamento de Edificações). Na faixa de serviço, a inclinação máxima é de 25%, variável conforme a largura da faixa; na faixa de acomodação, também 25%. O meio-fio da guia rebaixada tem i = 30% e largura de 30 cm.

A mudança que mais impacta projetos novos

Para novos alvarás de construção, a área de acesso de veículos na faixa de acomodação não pode exceder 3% de inclinação transversal. Sendo necessária rampa no acesso, ela deve ser implantada dentro do lote — não mais na calçada. Em contextos consolidados, a flexibilização pode ser avaliada.

Portões

Portões de garagem, manuais ou automáticos, devem estar na parte interna dos lotes. A projeção da varredura ao abrir não pode invadir a calçada.

Lixeiras dos lotes

Implantadas dentro do lote, coincidindo com o alinhamento predial, sem projetar-se para o espaço público (Lei Municipal nº 11.095/2004).

Tampas de inspeção

Devem ficar, sempre que possível, fora da faixa livre. Precisam ser firmes, estáveis, antiderrapantes, resistentes e niveladas com o piso adjacente, com frestas de no máximo 15 mm. Havendo tratamento decorativo no pavimento, ele deve preferencialmente ser reproduzido sobre a tampa e recomposto no entorno.

Águas pluviais

11. Drenagem pluvial do lote

As águas pluviais provenientes de um lote não podem ser escoadas diretamente na calçada.

A norma admite duas soluções principais de conexão:

  1. Havendo boca coletora na testada — mesmo que implantada no leito carroçável: conexão direta na caixa de ligação onde ela está implantada.
  2. Não havendo boca coletora, mas havendo galeria de águas pluviais sob a calçada: escoamento por meio de poço de visita na galeria. Nunca ligar diretamente nas manilhas que compõem a galeria. A localização do poço de visita deve manter a continuidade e a integridade dos pisos táteis na faixa livre.

Infraestrutura verde

12. Vegetação, canteiros e Soluções baseadas na Natureza

Canteiros

SituaçãoDimensão do canteiro
Calçada integralmente pavimentada com arborização públicacompatível com o porte da espécie, mín. 1,00 × 1,00 m (orientação SMMA)
Impossibilidade de garantir a largura mínima da faixa livrecanteiro reduzido, mín. 0,60 × 0,60 m
Calçadas muito estreitascanteiro de 0,15 m junto ao alinhamento predial, para muro ou parede verde

Arborização

A política de arborização em vias públicas é responsabilidade da SMMA, com diretrizes no Plano de Arborização Viária. Raízes que interfiram na faixa livre exigem consulta à SMMA quanto à solução técnica. As espécies não podem ser exóticas invasoras, ter espinhos, conter princípios tóxicos ou ser resistentes à poda.

Soluções baseadas na Natureza — art. 19 do Decreto 995/2026

As SbN devem ser compatíveis com os demais elementos e funções da calçada. O objetivo é atrasar a chegada das águas pluviais a jusante, mitigar inundações e ilhas de calor, e contribuir para conforto térmico, drenagem sustentável, biodiversidade e qualidade do ar.

Os elementos previstos incluem arborização, jardins de chuva, infraestrutura verde associada à cinza, espécies que aceleram infiltração e filtragem (macrófitas, por exemplo), evapotranspiração e recarga do lençol freático. O Plano de Microdrenagem, a ser elaborado pelo IPPUC, adotará as bacias hidrográficas como unidade de planejamento territorial.

Agricultura urbana

Permitida em calçadas pela Lei Municipal nº 16.646/2025 e pelo Decreto nº 2.261/2025, desde que não obstrua a faixa livre ou de serviço, equipamentos, iluminação, sinalização ou infraestrutura; não comprometa a segurança viária, a visibilidade em esquinas e travessias nem a infraestrutura subterrânea; priorize áreas adjacentes à faixa de serviço, canteiros ampliados ou espaços de requalificação viária; e use soluções que favoreçam a infiltração de águas pluviais e a melhoria do microclima.

Mobiliário urbano

O proprietário pode solicitar mesas e cadeiras em frente ao seu estabelecimento comercial e protetores de passeio (independentemente do uso do imóvel), sempre mediante Alvará de Licença da PMC. Os demais mobiliários só podem ser instalados por iniciativa da Prefeitura.

A instalação e o remanejamento são definidos por técnicos do IPPUC, da URBS e da SMMA, com critérios de: manutenção da faixa livre; área livre mínima no entorno do mobiliário; visibilidade dos motoristas na saída de veículos, conversões e travessias; totens e painéis publicitários preferencialmente em áreas não pavimentadas; lixeiras e totens de bens culturais no alinhamento de postes; e preservação da arborização existente e do futuro plantio.

Patrimônio e paisagem

13. Petit-pavé: área de proteção e plano de preservação

Os passeios inscritos na Área de Proteção das Calçadas em Petit-Pavé recebem tratamento especial, para salvaguardar o patrimônio cultural, histórico e paisagístico. Os padrões existentes representam temas paranistas e formas geométricas, abstratas e figurativas.

Três conjuntos paisagísticos são tombados pelo Estado do Paraná — e portanto não são de responsabilidade exclusiva do Município, exigindo gestão e manutenção específicas: Rua Comendador Araújo, Rua XV de Novembro e Centro Cívico.

O Caderno Técnico levantou padrões em ruas e praças como Barão do Rio Branco, XV de Novembro, Correio, Praça Generoso Marques, Voluntários da Pátria, Alameda Dr. Muricy, Praça Garibaldi, Marechal Deodoro, Praça Tiradentes, Barão do Serro Azul, Ébano Pereira, Cândido Leão, Alameda Carlos de Carvalho, Visconde do Rio Branco, Av. Vicente Machado, Ermelindo de Leão, Comendador Araújo, entorno da Praça Osório, Travessa Jesuíno Marcondes, Des. Westphalen, Setor Estrutural e Cândido Lopes. Os padrões nomeados são Onda, Pinhão, Rosácea Paranista, Flor de Pinhão, Listras, Araucária e Flor.

Toda intervenção nessas calçadas deverá seguir as diretrizes do Plano de Preservação das Calçadas em Petit-Pavé de Curitiba, a partir da sua publicação. O Caderno Técnico já traz o detalhe executivo da “fincadinha” para contenção do piso de petit-pavé e da borda em concreto para caixas de inspeção retangulares.

Execução

14. Regras durante a obra

As rotas existentes não podem ser bloqueadas, nem temporariamente: a acessibilidade precisa ser garantida também durante a execução.

Obras com escavação, remoção de piso ou abertura de tampas de inspeção — inclusive emergenciais — devem atender às condições de segurança, permitir a circulação de pedestres e a acessibilidade, e estar sinalizadas conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito em todo o perímetro. Recomenda-se isolamento com tela plástica de malha fechada, garantindo largura mínima de circulação livre de obstáculos de 1,20 m.

Intervenções que atinjam a área da pista exigem alvará de licença do órgão responsável pelo trânsito.

Reconstrução após a obra

As áreas atingidas devem ser reconstituídas conforme as características construtivas previamente existentes, sem remendos de qualquer espécie. Removendo-se equipamento urbano, o piso tátil associado a ele também deve ser removido e a área reconstruída.

Obras de concessionárias e permissionárias — ou de particulares para infraestrutura de atendimento aos lotes e medidas mitigadoras — são licenciadas e fiscalizadas pela Gerência de Obras de Curitiba (COC). As áreas gramadas devem ficar livres de interferências aéreas e subterrâneas, para possibilitar o plantio de arborização pública.

Uso prático

15. Checklist de projeto de calçada em Curitiba

Os doze passos que percorremos em qualquer projeto de calçada, na ordem em que as decisões travam umas às outras.

  1. 1Medir a largura total entre o meio-fio e o alinhamento predial.
  2. 2Verificar o zoneamento (ZH1/ZH2, ZSM, ZFR, SEPE, ZC, ZR4, Eixos) e se o imóvel ou seu entorno é inventariado ou tombado → CAPC / IPPUC.
  3. 3Verificar se a calçada está na Área de Proteção do Petit-Pavé.
  4. 4Definir a tipologia (A, B, C ou D) e as larguras: faixa livre 1,50 m (calçada > 3 m) ou 1,20 m (≤ 3 m); serviço ≥ 1,00 m.
  5. 5Definir o material (A a E) conforme a localização e o padrão já implantado na quadra.
  6. 6Conferir inclinações: transversal da faixa livre ≤ 3%; longitudinal = greide da via; acessos de veículos ≤ 25% (serviço e acomodação) e ≤ 3% na acomodação para novos alvarás.
  7. 7Definir o piso tátil: direcional no eixo se a faixa livre for maior que 1,20 m; alerta em travessias, desníveis e mudanças de direção menores que 150°.
  8. 8Projetar os rebaixamentos de esquina (padrão ou estreito), alinhados aos opostos e coincidentes com as faixas de travessia.
  9. 9Resolver a drenagem do lote (caixa de ligação ou poço de visita), os portões (giro dentro do lote) e as lixeiras (dentro do lote).
  10. 10Prever grama natural nas faixas de serviço e acomodação; canteiros ≥ 1,00 × 1,00 m (ou 0,60 × 0,60 m no caso reduzido).
  11. 11Verificar o gabarito vertical de 2,10 m livre.
  12. 12Protocolar a licença na SMU. Consultar o IPPUC nos casos especiais.

Dúvidas frequentes

16. Perguntas frequentes sobre calçadas em Curitiba

Qual é a largura mínima de calçada em Curitiba pelo Decreto 995/2026?
Não há uma largura total mínima fixa — o que a norma fixa é a faixa livre. Em calçada com mais de 3,00 m de largura, a faixa livre mínima é de 1,50 m, com piso tátil direcional no eixo. Em calçada de até 3,00 m, tolera-se 1,20 m. A faixa de serviço tem mínimo de 1,00 m. Em vias estruturantes, Eixos de Adensamento e ZR4, recomenda-se faixa livre de ao menos 2,00 m sempre que possível.
Quem é obrigado a construir e manter a calçada?
O proprietário do terreno, edificado ou não, situado em via pavimentada, em toda a extensão da testada do imóvel — conforme o art. 1º da Lei Municipal nº 11.596/2005 e o art. 86 do Código de Posturas (Lei nº 11.095/2004). Obras executadas pela Prefeitura não isentam o proprietário dessa obrigação.
Preciso de licença para reformar a calçada?
Sim. Obras de construção e reconstrução de calçada exigem licença prévia da SMU — Secretaria Municipal do Urbanismo. Casos especiais (zonas históricas, imóveis tombados, Eixos Estruturais, petit-pavé) exigem consulta prévia ao IPPUC e, quando envolvem patrimônio, à CAPC.
O bloco intertravado (paver) continua permitido?
Sim, mas com especificação restrita. O material C é o bloco de concreto pré-moldado intertravado sem chanfro, 10×20 cm, espessura mínima de 8 cm, fck 35 MPa, com paginação em espinha de peixe a 90° em relação ao sentido de circulação — exatamente para mitigar a trepidação em cadeira de rodas. Nos acessos de veículos, a base de brita graduada passa a 20 cm e a sub-base de brita 4A a 15 cm.
Posso pintar a calçada?
Não. O Manual é explícito: não será admitida pintura nas calçadas.
Em que casos o piso tátil direcional não é obrigatório ao longo do passeio?
Quando a faixa livre tem até 1,20 m. Nesse caso, o pedestre com deficiência visual se orienta pelas linhas-guia (fachadas, muros, canteiros), e o direcional só entra onde a linha-guia se interrompe, em travessias e em mudanças de direção. Acima de 1,20 m, o direcional é contínuo no eixo da faixa livre, com no mínimo 60 cm livres de cada lado.
A rampa de acesso da garagem pode ficar na calçada?
Para novos alvarás de construção, não. A área de acesso de veículos na faixa de acomodação não pode exceder 3% de inclinação transversal, e sendo necessária rampa, ela deve ser implantada dentro do lote. Em contextos consolidados, a flexibilização pode ser avaliada.
Para onde vai a água da chuva do meu terreno?
Nunca diretamente para a calçada. Havendo boca coletora na testada, a conexão é feita na caixa de ligação. Não havendo boca coletora, mas havendo galeria de águas pluviais sob a calçada, o escoamento se dá por poço de visita — nunca ligando diretamente nas manilhas da galeria.
O Decreto 1.066/2006 ainda vale?
Não. O Decreto nº 995/2026 substitui o Decreto nº 1.066/2006. Vale registrar também que o Decreto nº 994/2026, que trata do uso do logradouro por bares, restaurantes e similares, revogou os Decretos nº 327/2024 e nº 595/2024.

Fontes e documentos de referência

  • Decreto Municipal nº 995/2026 — regulamenta a Lei Municipal nº 11.596/2005 e estabelece critérios para construção e reconstrução de calçadas. Substitui o Decreto nº 1.066/2006.
  • Decreto Municipal nº 994/2026 — uso do logradouro por livrarias, bares, confeitarias, lanchonetes, restaurantes e similares. Revoga os Decretos nº 327/2024 e nº 595/2024.
  • Lei Municipal nº 11.596/2005 — Lei de Calçadas; Programa Caminhos da Cidade e FUNRECAL.
  • Lei Municipal nº 11.095/2004 — Código de Posturas, art. 86.
  • Manual Ilustrado de Calçadas de Curitiba — IPPUC, Edição nº 01, julho/2026, 118 p.
  • Caderno Técnico de Calçadas de Curitiba — IPPUC, Edição nº 01, julho/2026, 118 p. ISBN 978-85-88226-23-4. Autoria: Umberto Violatto Sampaio e Mariana Tanaka (IPPUC-DPR). Licença CC BY-NC 4.0.
  • Relatório da Oficina “Caminhar na cidade” — IPPUC, oficina de 08/05/2025, relatório de 23/06/2026.
  • ABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
  • ABNT NBR 16537:2024 — Acessibilidade: sinalização tátil no piso.
  • Decreto Municipal nº 2.397/2023 — Regulamento de Edificações (acessos de veículos).
  • Lei Federal nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI); Lei Federal nº 10.098/2000; Lei Federal nº 12.587/2012 — PNMU.

Nota. Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a leitura técnica dos documentos publicados pelo IPPUC em julho de 2026. Cada situação depende de verificação de zoneamento, patrimônio e condições da quadra. Consulte sempre a SMU e o IPPUC antes de executar.

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