Algumas creches e escolas em Curitiba ainda não possuem o alvará de localização e funcionamento.
Este documento é emitido pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF). Mas são exigidos alguns documentos de outros órgãos para que seja efetivado.
Um desses outros documentos é a Consulta Prévia de Localização – CPL (Consulta Comercial / antiga Consulta Azul) que agora se chama Consulta Previa de Viabilidade – CPV, que é emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
A partir de meados de 2017, a solicitação da CPV para abertura, alteração e baixa de empresas deve ser feita pelo site do Empresa Fácil (www.empresafacil.pr.gov.br).
Mas, muitas vezes o local onde está o estabelecimento, não permite esse tipo de atividade econômica, ou não permite o porte que se pretende para a atividade. Pois a cidade possui leis urbanísticas, como o Plano Diretor, Lei de Zoneamento e demais, que pretendem organizar e direcionar o crescimento da cidade.
Por exemplo; Se o estabelecimento está localizado num local onde a Lei de Zoneamento aponta ser ZR2 – Zona Residencial 2. Só será permitido alguns tipo de comercio e de serviços. No caso classificados como vicinal 1 e 2, e de porte até 100m², em Curitiba.
Mas, e se meu estabelecimento ultrapassar os 100m² de porte?
Através da realização do Projeto Arquitetônico da construção, apontando que o impacto na vizinhança não é grave. É possível recorrer ao Conselho Municipal de Urbanismo (CMU), que vai analisar cada caso individualmente e emitir o parecer deferido ou indeferido.
Só isso é suficiente para obter o Alvará de Localização e Funcionamento?
No caso de creches e escolas, NÃO!
Com a emissão da CPV, é solicitado, para obter o alvará de funcionamento, pareceres do Corpo de Bombeiros (CB), da PARVISA (Parecer Técnico Sanitário distrital) e a PROJEVISA (Análise Prévia de Projetos).
Se o problema do seu estabelecimento for o PORTE acima dos 100m², como no exemplo que descrevemos. Não adianta inicialmente obter uma CPV de pequeno porte (até 100m²) e depois tentar aprovar o Projeto Arquitetônico na PROJEVISA com uma área superior.
Desta forma, a Vigilância Sanitária não irá emitir o parecer favorável. E será necessário refazer a CPV, o que levará ainda mais tempo.
Mas meu imóvel já existe, é possível obter o alvará?
Sim, na PROJEVISA da Vigilância Sanitária, é realizada a análise de cada caso. Assim como na Secretaria Municipal de Urbanismo.
Os casos de construções / imóvel existentes, são analisados para que as reformas necessárias não sejam totalmente impeditivas. Possibilitando que o proprietário adapte o imóvel às normas de segurança e acessibilidade necessárias.
O Projeto foi aprovado na PROJEVISA, e agora?
Após o projeto aprovado e as reformas executadas no imóvel, para se adequar ao projeto arquitetônico aprovado, é necessário o Parecer Técnico Sanitário.
Esse parecer é emitido pela PARVISA do distrito (Rua da Cidadania) que o imóvel está localizado. Onde acontece a conferência se o que está no projeto foi construído.
Além de também a necessidade do parecer do Corpo de Bombeiros. Onde o responsável, normalmente do distrito, vai também atestar se o imóvel está de acordo com as necessidades de segurança.
- Veja também: PROJEVISA – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em posse destes documentos, é possível então ir até a Secretaria Municipal de Finanças, e obter o Alvará de Localização e Funcionamento.
Mas, após a obtenção deste alvará, ainda será necessário obter a Licença Sanitária.
Mas não se preocupe, parece muito complicado, sobretudo nossos arquitetos e engenheiros podem auxiliar em todo o processo.
Possuímos arquiteto e engenheiro que possuem experiência em projeto arquitetônico para a Vigilância Sanitária.
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