Arquitetura para saúde
A JERA Arquitetura desenvolve projetos de Centro Cirúrgico Ambulatorial (CCA) com domínio completo das normas técnicas vigentes — RDC 50/2002, RDC 307/2002, NBR 9050 e legislação sanitária estadual — garantindo conformidade com a ANVISA e aprovação junto à Vigilância Sanitária do Paraná.
O que é
O Centro Cirúrgico Ambulatorial (CCA) é uma unidade de saúde destinada à realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de pequeno e médio porte, com alta hospitalar no mesmo dia. Diferentemente do centro cirúrgico hospitalar tradicional, o CCA opera em ambiente não hospitalar, com menor complexidade estrutural e maior eficiência operacional.
É amplamente utilizado por clínicas de cirurgia plástica, clínicas médicas com procedimentos invasivos, hospitais-dia e estabelecimentos que realizam procedimentos como videocirurgias, cirurgias oftalmológicas, ortopédicas de pequeno porte e procedimentos estéticos com anestesia.
Para funcionar legalmente, o CCA exige projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária, com atendimento integral à RDC 50/2002 da ANVISA e demais normas técnicas aplicáveis.
Quem precisa
Clínicas de cirurgia plástica
Procedimentos estéticos e reparadores com anestesia geral ou sedação
Clínicas médicas e hospitais-dia
Cirurgias eletivas com alta no mesmo dia
Clínicas odontológicas com bloco cirúrgico
Extração de terceiros molares, implantes e procedimentos sob anestesia
Clínicas oftalmológicas e ortopédicas
Videocirurgias, artroscopias e procedimentos de pequeno porte
Normas técnicas
O projeto arquitetônico de um CCA deve atender integralmente a um conjunto de normas técnicas federais e estaduais. A JERA tem domínio completo de toda essa legislação.
Federal
RDC 50/2002 — ANVISA
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Principal norma para projetos de CCA.
Federal
RDC 307/2002 — ANVISA
Atualiza a RDC 50/2002 com requisitos complementares de dimensionamento, materiais e sistemas construtivos para estabelecimentos de saúde.
ABNT
NBR 9050/2020
Acessibilidade em edificações — obrigatória para todos os estabelecimentos de saúde, incluindo circulações, sanitários, vestiários e áreas de espera do CCA.
ABNT
NBR 7256/2021
Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde — define requisitos de climatização, pressurização e controle de partículas nas salas cirúrgicas.
ABNT
NBR 13534
Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde — classifica a sala cirúrgica como grupo 2 (ambiente IT), com requisitos específicos de no-break e aterramento.
Estadual / PR
SESA / VISA-PR
Legislação sanitária estadual do Paraná — aprovação do PROJEVISA junto à Vigilância Sanitária de Curitiba e APROJES junto à SESA/PR para estabelecimentos de saúde de maior complexidade.
Programa arquitetônico
Conforme a RDC 50/2002 da ANVISA, o projeto arquitetônico de um Centro Cirúrgico Ambulatorial deve prever os seguintes ambientes mínimos, dimensionados e dispostos de forma a garantir o controle de fluxos e a assepsia.
Zona irrestrita
Recepção e espera
Acesso público com controle de entrada, sanitários acessíveis e área de espera para acompanhantes
Zona irrestrita
Administração e prontuários
Área administrativa separada do fluxo de pacientes
Zona semirrestrita
Vestiário de barreira — masc.
Vestiário com troca de roupa obrigatória antes da entrada na zona restrita
Zona semirrestrita
Vestiário de barreira — fem.
Vestiário feminino com troca de roupa obrigatória e acesso independente
Zona semirrestrita
Posto de enfermagem
Área de controle e prescrição médica próxima à sala cirúrgica
Zona semirrestrita
Depósito de equipamentos
Guarda de equipamentos cirúrgicos, inclui área para equipamentos de maior porte
Zona semirrestrita
CME simplificada
Central de Material Esterilizado com área suja, limpa e estéril com barreira física
Zona restrita
Área de escovação
Área externa à sala cirúrgica com pias de escovação cirúrgica e torneiras com sensor
Zona restrita
Sala cirúrgica
Mínimo 20m² — piso condutivo, pressão positiva, climatização classe ISO, sistema IT
Zona restrita
Sala de recuperação pós-anestésica
Área de recuperação com leitos individualizados, monitoração e equipe de enfermagem
Zona restrita
DML e utilidades
DML, expurgo e sala de utilidades com separação de resíduos infectantes
Zona restrita
Sanitário de equipe cirúrgica
Exclusivo para equipe — separado dos vestiários de barreira
O que a JERA faz
A JERA Arquitetura oferece o serviço integrado para CCA — desde a análise de viabilidade do espaço existente até a emissão do CVCO e licença de funcionamento junto à Vigilância Sanitária.
Análise de viabilidade
Avaliação técnica do espaço disponível — verificação de área mínima, fluxos, pé-direito, instalações existentes e adequação à RDC 50/2002.
Projeto arquitetônico
Elaboração do projeto básico e executivo com programa completo de ambientes, fluxograma de circulação, especificação de materiais e sistemas.
PROJEVISA — Vigilância Sanitária
Protocolo e acompanhamento do processo de aprovação sanitária junto à VISA de Curitiba — incluindo análise técnica, vistorias e emissão do visto sanitário.
APROJES — SESA/PR
Aprovação de projetos de estabelecimentos de saúde junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, quando exigido pelo nível de complexidade do CCA.
Execução e administração da obra
Gerenciamento da execução da obra com rigor técnico — controle de materiais, especificações de piso condutivo, climatização, sistema IT e demais exigências da RDC 50.
CVCO e licença de funcionamento
Emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO) junto à Prefeitura de Curitiba e acompanhamento da vistoria sanitária final para obtenção da licença de funcionamento.
Por que a JERA
Domínio total da RDC 50
Experiência comprovada em projetos aprovados pela Vigilância Sanitária de Curitiba.
Processo integrado
Projeto, PROJEVISA, APROJES, execução e CVCO sob responsabilidade do mesmo escritório — sem lacunas entre etapas.
Profissionais com conhecimento técnico
Expertise com órgãos municipais, estaduais e de vigilância sanitária.
+ de 10 anos em Curitiba
Mais de 100 projetos entregues na cidade. Conhecimento dos órgãos locais, trâmites e exigências específicas da VISA de Curitiba.
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Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
Qual é a área mínima de uma sala cirúrgica ambulatorial?
Conforme a RDC 50/2002 da ANVISA, a sala cirúrgica deve ter área mínima de 20m², com dimensão mínima de 3,6m em qualquer direção. Esse dimensionamento garante a circulação segura da equipe cirúrgica e o posicionamento adequado dos equipamentos.
É possível adaptar uma clínica existente para ter um CCA?
Sim, desde que o espaço disponível comporte os ambientes obrigatórios, com fluxos adequados entre zonas restritas, semirrestritas e irrestritas. A JERA realiza análise de viabilidade prévia para verificar se a planta atual pode ser adaptada ou se uma reforma mais ampla é necessária.
Quais são os materiais obrigatórios nas salas cirúrgicas?
A RDC 50 exige piso condutivo (antiestático) nas salas cirúrgicas onde são utilizados gases anestésicos, revestimentos sem porosidade e de fácil limpeza, cantos arredondados (cove base) e materiais que resistam a produtos químicos de limpeza hospitalar. O projeto deve especificar todos esses materiais com justificativa técnica.
O CCA precisa de PROJEVISA mesmo que já tenha alvará da Prefeitura?
Sim. O alvará da Prefeitura (SMU) e o visto da Vigilância Sanitária são processos independentes. Para obter a licença de funcionamento de um estabelecimento de saúde com CCA, é obrigatória a aprovação do PROJEVISA junto à VISA municipal, independentemente do alvará construtivo.
Clínica de cirurgia plástica precisa de APROJES na SESA/PR?
Depende da complexidade dos procedimentos e do porte do estabelecimento. Em geral, procedimentos que envolvem anestesia geral e internação, mesmo que de curta duração, podem exigir aprovação estadual junto à SESA/PR via APROJES. A JERA avalia caso a caso e orienta o caminho correto desde o início.
Quanto tempo leva o processo completo de aprovação?
O tempo médio para aprovação do PROJEVISA em Curitiba varia entre 60 e 120 dias após o protocolo, dependendo da complexidade do projeto e da demanda na VISA. Um projeto bem elaborado, sem pendências técnicas, reduz significativamente o risco de exigências e retrabalho.
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