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Regularização imobiliária

Incorporação Imobiliária
e Instituição de Condomínio
em Curitiba

A JERA Arquitetura elabora os Quadros da NBR 12721, o memorial descritivo e a documentação técnica completa para incorporação imobiliária e instituição ou regularização de condomínio em Curitiba e região metropolitana — com emissão de RRT e acompanhamento até o registro no Cartório de Imóveis.

Entenda a diferença

Incorporação × Instituição × Regularização

Três processos distintos, muitas vezes confundidos. Entender qual se aplica ao seu caso é o primeiro passo — e é exatamente o que a JERA avalia antes de qualquer contratação.

Antes da obra

Incorporação Imobiliária

Processo que autoriza o incorporador a vender unidades autônomas antes da conclusão da obra (venda na planta). Exige registro no Cartório de Imóveis com o conjunto documental do art. 32 da Lei 4.591/1964, incluindo os Quadros da NBR 12721 e o memorial de incorporação.

Quem precisa: construtoras, incorporadoras, proprietários de terreno que querem vender unidades antes do término da construção.

Após a obra

Instituição de Condomínio

Ato que formaliza juridicamente o condomínio após a conclusão da obra, individualizando cada unidade autônoma e definindo as frações ideais. É o "nascimento" do condomínio no Cartório de Imóveis. Exige CVCO, Quadros NBR 12721, convenção de condomínio e RRT.

Quem precisa: proprietários de edificação já construída que querem individualizar e registrar as unidades separadamente.

Condomínio existente

Regularização de Condomínio

Condomínios já existentes mas que nunca foram regularizados no Cartório, ou que possuem divergências entre o registrado e o construído. O processo envolve levantamento da situação atual, CVCO retroativo se necessário, elaboração dos Quadros NBR 12721 e regularização das matrículas individuais.

Quem precisa: síndicos, condôminos e proprietários de imóveis em condomínio irregular que querem vender, financiar ou transferir unidades.

Antes da compra

Viabilidade de Incorporação

Estudo técnico e urbanístico do terreno para verificar se ele atende os requisitos de zoneamento, coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e viabilidade econômica antes da compra ou início do projeto. Evita investimentos em terrenos inviáveis.

Quem precisa: investidores e incorporadores que querem validar a viabilidade técnica antes de adquirir o terreno.

Documentação técnica

Quadros da NBR 12721

A NBR 12721/2006 é a norma técnica obrigatória para incorporação imobiliária e instituição de condomínio. Seus quadros compõem o principal documento técnico exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis — e precisam ser elaborados por arquiteto ou engenheiro com emissão de RRT ou ART.

Quadro A

Informações preliminares

Identifica incorporadores, responsável técnico e qualifica o empreendimento com panorama geral

Quadro I

Áreas por pavimento

Cálculo das áreas reais e equivalentes distribuídas por pavimento — privativas, comuns e totais

Quadro II

Áreas por unidade autônoma

Cálculo individual de cada unidade: área privativa, área comum proporcional e área real total

Quadro III

Custo global e unitário

Avaliação do custo de construção com base no CUB/SINDUSCON-PR do mês de referência

Quadro IV-A

Custo por unidade

Rateio do custo de construção entre as unidades autônomas com coeficiente de proporcionalidade

Quadro IV-B

Resumo para registro

Síntese das áreas reais para os atos de registro e escrituração no Cartório de Imóveis

Quadro V

Informações gerais

Dados do terreno, empreendimento, incorporador, responsável técnico e outras informações legais

Quadros VI–VIII

Memorial descritivo

Equipamentos coletivos, acabamentos das áreas privativas e das áreas comuns do empreendimento

Os quadros devem ser assinados pelo responsável técnico com emissão de RRT (arquiteto — CAU) ou ART (engenheiro — CREA). A JERA emite o RRT incluso no serviço. O preenchimento incorreto é a principal causa de exigências cartoriais que atrasam o registro.

Checklist documental

Documentos exigidos pelo Cartório

A lista varia conforme o tipo de processo. A JERA verifica a situação atual do seu imóvel e orienta exatamente o que precisa ser providenciado.

Incorporação imobiliária — art. 32 da Lei 4.591/1964

01Matrícula atualizada do terreno
02Projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura (SMU)
03Quadros da NBR 12721 com RRT do responsável técnico
04Memorial descritivo de incorporação
05Requerimento de registro assinado pelo incorporador com firma reconhecida
06Declaração de prazo de entrega e forma de pagamento
07Certidão negativa de débitos do INSS sobre a obra (CND)
08Alvará de construção
09Convenção de condomínio (minuta)
10Título de propriedade ou domínio do terreno

Instituição de condomínio pós-obra

01Requerimento solicitando averbação da construção e registro da instituição
02Projeto de construção aprovado pela Prefeitura
03CVCO / Habite-se
04ART ou RRT do responsável técnico, devidamente quitada
05Alvará de construção
06Quadros da NBR 12721 atualizados com as áreas reais construídas
07CND do INSS sobre a construção
08Guia do FUNREJUS recolhida
09Convenção de condomínio aprovada
10Instrumento de instituição de condomínio (público ou particular)

Alguns Registro de Imóveis de Curitiba podem ter exigências específicas adicionais. A JERA verifica o roteiro da serventia antes de protocolar, minimizando exigências e retrabalho.

O que a JERA entrega

Serviço completo do projeto ao cartório

Documentação técnica

01

Elaboração dos Quadros NBR 12721

Preenchimento completo dos quadros A, I, II, III, IV-A, IV-B, V, VI, VII e VIII com base no projeto arquitetônico aprovado

02

Memorial descritivo de incorporação

Documento técnico com identificação do empreendimento, incorporador, características arquitetônicas, unidades e acabamentos

03

RRT — Registro de Responsabilidade Técnica

Emissão do RRT junto ao CAU/PR, obrigatório para validade legal dos quadros NBR e do memorial descritivo

04

Levantamento arquitetônico para regularização

Para condomínios existentes sem projeto aprovado: levantamento in loco das áreas construídas para elaboração dos quadros conforme situação real

05

Assessoria para registro no Cartório

Orientação completa sobre os documentos, verificação das exigências específicas da serventia competente e revisão do checklist antes do protocolo

Por que a JERA

Profissionais com conhecimento técnico

Conhecimento da Legislação e dos documentos necessários.

Experiência em Curitiba

Conhecimento das exigências específicas dos Cartórios de Registro de Imóveis de Curitiba — evitando exigências e retrabalho.

Processo integrado

Quando necessário, integramos os Quadros NBR com o projeto de regularização, CVCO e demais documentos numa única assessoria.

Transparência no prazo

Avaliamos a situação atual do imóvel antes de qualquer contratação e informamos exatamente o que precisa ser feito e o prazo estimado.

Solicite avaliação

Envie a matrícula do imóvel ou descreva sua situação. Orientamos sem compromisso.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre incorporação e condomínio

Qual a diferença entre incorporação e instituição de condomínio?

A incorporação autoriza a venda de unidades antes do término da obra. A instituição de condomínio formaliza o condomínio após a conclusão, individualizando cada unidade no Cartório. São processos complementares — a incorporação acontece antes da obra, a instituição depois.

Meu condomínio foi construído mas nunca foi registrado. O que fazer?

É necessário regularizar por meio da instituição de condomínio retroativa. O processo envolve levantamento arquitetônico das áreas construídas, elaboração dos Quadros NBR 12721, CVCO se ainda não obtido, e registro no Cartório de Imóveis. A JERA avalia a situação e conduz todo o processo.

É possível vender um apartamento em condomínio não regularizado?

Tecnicamente não — sem a instituição de condomínio registrada, cada unidade não existe juridicamente como propriedade separada. Não é possível fazer escritura individual, registrar alienação fiduciária ou obter financiamento bancário para a unidade.

Quem pode elaborar os Quadros da NBR 12721?

Arquiteto ou engenheiro civil habilitado, com emissão de RRT (arquiteto — CAU) ou ART (engenheiro — CREA). A responsabilidade técnica sobre os cálculos é obrigatória. A JERA emite o RRT incluso no serviço.

Quanto tempo leva o processo de instituição de condomínio?

Depende da situação documental do imóvel. Com todos os documentos em ordem, o processo no Cartório leva em média 15 a 30 dias. Se houver CVCO pendente ou documentação incompleta, o prazo é maior. A JERA estima o prazo após análise da situação atual.

A JERA faz o processo completo ou só a parte técnica?

A JERA elabora toda a documentação técnica obrigatória — Quadros NBR 12721, memorial descritivo e RRT — além de orientar sobre os demais documentos e verificar as exigências específicas do Cartório de Imóveis competente. A assinatura do requerimento e os documentos jurídicos são providenciados pelo proprietário ou incorporador, com apoio de advogado se necessário.

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