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Licença para Uso Temporário do Recuo Frontal em Curitiba

     O Que é Considerado Uso Temporário do Recuo Frontal?

    ✔ Mesas e cadeiras de bares/restaurantes
    ✔ Exposição de produtos
    ✔ Eventos culturais e comerciais
    ✔ Atividades promocionais temporárias

     Principais Requisitos do Decreto 675/2020

    ✔ Respeito ao fluxo de pedestres (deve manter passeio livre mínimo de 1,50m)
    ✔ Horário limitado (geralmente das 7h às 22h)
    ✔ Proibição de estruturas de alvenaria / concreto
    ✔ Necessidade de seguro de responsabilidade civil

     Documentação Exigida

    Como Solicitar?

    1. Online:
      Acesse o Portal da Prefeitura
    2. Presencial:
      Na Secretaria Municipal de Urbanismo

     Validade e Renovação

    ✔ Licença válida por até 1 ano
    ✔ Renovável mediante nova análise

     Sanções por Descumprimento

    ❌ Multas diárias
    ❌ Revogação imediata da licença
    ❌ Proibição de novas solicitações

    Precisa de Ajuda para Obter sua Licença?
    Nossa equipe oferece:

    ✔ Elaboração do projeto de ocupação
    ✔ Processamento do licenciamento
    ✔ Assessoria em casos de autuação

    Entre em contato:
    📞 41 3014-8689
    📧 contato@jera.net.br
    📱 41 98831-3200

    Regularize seu uso do espaço público e evite problemas com a fiscalização! 

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