Em Curitiba, a utilização temporária do recuo frontal de imóveis para fins comerciais ou eventos está regulamentada pelo Decreto nº 675/2020, que estabelece as condições para esse tipo de ocupação especial do espaço público.
ᛃ O Que é Considerado Uso Temporário do Recuo Frontal?
✔ Mesas e cadeiras de bares/restaurantes
✔ Exposição de produtos
✔ Eventos culturais e comerciais
✔ Atividades promocionais temporárias
ᛃ Principais Requisitos do Decreto 675/2020
✔ Respeito ao fluxo de pedestres (deve manter passeio livre mínimo de 1,50m)
✔ Horário limitado (geralmente das 7h às 22h)
✔ Proibição de estruturas de alvenaria / concreto
✔ Necessidade de seguro de responsabilidade civil
ᛃ Documentação Exigida
- Formulário de requerimento
- Projeto simplificado da ocupação
- RRT / ART (Responsabilidade Técnica)
- Comprovante de pagamento da taxa
Como Solicitar?
- Online:
Acesse o Portal da Prefeitura - Presencial:
Na Secretaria Municipal de Urbanismo
ᛃ Validade e Renovação
✔ Licença válida por até 1 ano
✔ Renovável mediante nova análise
ᛃ Sanções por Descumprimento
❌ Multas diárias
❌ Revogação imediata da licença
❌ Proibição de novas solicitações
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✔ Elaboração do projeto de ocupação
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