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Licença para Uso Temporário do Recuo Frontal em Curitiba

Licença para Uso Temporário do Recuo Frontal em Curitiba

Em Curitiba, a utilização temporária do recuo frontal de imóveis para fins comerciais ou eventos está regulamentada pelo Decreto nº 675/2020, que estabelece as condições para esse tipo de ocupação especial do espaço público.

ᛃ O Que é Considerado Uso Temporário do Recuo Frontal?

—Mesas e cadeiras de bares/restaurantes ✔ Exposição de produtos ✔ Eventos culturais e comerciais ✔ Atividades promocionais temporárias

ᛃ Principais Requisitos do Decreto 675/2020

—Respeito ao fluxo de pedestres (deve manter passeio livre mínimo de 1,50m) ✔ Horário limitado (geralmente das 7h às 22h) ✔ Proibição de estruturas de alvenaria / concreto ✔ Necessidade de seguro de responsabilidade civil

ᛃ Documentação Exigida

—Formulário de requerimento

—Projeto simplificado da ocupação

—RRT / ART (Responsabilidade Técnica)

—Comprovante de pagamento da taxa

Como Solicitar?

—Online:Acesse o Portal da Prefeitura

—Presencial:Na Secretaria Municipal de Urbanismo

ᛃ Validade e Renovação

—Licença válida por até 1 ano ✔ Renovável mediante nova análise

ᛃ Sanções por Descumprimento

—Multas diárias ❌ Revogação imediata da licença❌ Proibição de novas solicitações

Precisa de Ajuda para Obter sua Licença?Nossa equipe oferece:

—Elaboração do projeto de ocupação ✔ Processamento do licenciamento ✔ Assessoria em casos de autuação

Regularize seu uso do espaço público e evite problemas com a fiscalização! 

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