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JERA Arquitetura
Licença para Uso Temporário do Recuo Frontal em Curitiba
Em Curitiba, a utilização temporária do recuo frontal de imóveis para fins comerciais ou eventos está regulamentada pelo Decreto nº 675/2020, que estabelece as condições para esse tipo de ocupação especial do espaço público.
—Mesas e cadeiras de bares/restaurantes ✔ Exposição de produtos ✔ Eventos culturais e comerciais ✔ Atividades promocionais temporárias
—Respeito ao fluxo de pedestres (deve manter passeio livre mínimo de 1,50m) ✔ Horário limitado (geralmente das 7h às 22h) ✔ Proibição de estruturas de alvenaria / concreto ✔ Necessidade de seguro de responsabilidade civil
—Formulário de requerimento
—Projeto simplificado da ocupação
—RRT / ART (Responsabilidade Técnica)
—Comprovante de pagamento da taxa
—Online:Acesse o Portal da Prefeitura
—Presencial:Na Secretaria Municipal de Urbanismo
—Licença válida por até 1 ano ✔ Renovável mediante nova análise
—Multas diárias ❌ Revogação imediata da licença❌ Proibição de novas solicitações
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