InícioServiços › OUC Linha Verde

Lei Municipal 13.909/2011

Operação Urbana Consorciada
Linha Verde — Curitiba

A Operação Urbana Consorciada Linha Verde (OUC-LV) é um instrumento de política urbana instituído pela Lei Municipal nº 13.909/2011, que permite adquirir potencial adicional de construção por meio de CEPACs — certificados negociados em leilão — em imóveis situados ao longo do corredor da Linha Verde, do bairro Atuba até o CIC e Tatuquara.

A JERA Arquitetura verifica se o seu imóvel está no perímetro da OUC-LV, analisa os parâmetros construtivos aplicáveis ao seu setor e elabora projetos que aproveitam ao máximo o potencial construtivo disponível — com ou sem aquisição de CEPACs.

4,47M m²

Área adicional total

4,83M

CEPACs emitidos

3 Setores

Norte · Central · Sul

Lei 13.909

19/12/2011

O que é a OUC Linha Verde

Conceito e objetivos

A Operação Urbana Consorciada Linha Verde é um conjunto de intervenções coordenadas pela Prefeitura Municipal de Curitiba, com a participação da sociedade civil, visando a melhoria e transformação urbanística, ambiental e social na área de influência do corredor da Linha Verde — antigo leito da BR-116 que foi convertido numa das principais avenidas de Curitiba.

A OUC-LV abrange uma extensão de aproximadamente 22 km, do bairro Atuba (norte) até os bairros Cidade Industrial de Curitiba e Tatuquara (sul), passando por bairros como Boa Vista, Ahú, Cabral, Batel, Água Verde, Novo Mundo, Capão Raso e outros.

O instrumento central é o CEPAC — Certificado de Potencial Adicional de Construção — que permite adquirir área construída além do coeficiente básico permitido pela legislação, mediante contrapartida financeira que é revertida para obras de infraestrutura no próprio perímetro.

Objetivos gerais — Art. 4º da Lei 13.909/2011

I

Promover ocupação ordenada da região, valorizando os espaços de vivência e uso público

II

Atender à população em área de ocupação irregular, com previsão de relocação e reurbanização

III

Criar estímulos para usos diversificados compatíveis com as potencialidades dos lotes no perímetro

IV

Incentivar a mescla de usos para estimular a dinâmica urbana

V

Dotar o perímetro de qualidades urbanísticas e ambientais compatíveis com os adensamentos propostos

VI

Criar condições para que proprietários, moradores e investidores participem da transformação

VII

Implantar melhoramentos viários, concluir a Linha Verde, ampliar áreas verdes e de lazer

VIII

Garantir a permeabilidade do solo mediante incentivos construtivos

IX

Prever mecanismos de contenção de cheias nas novas edificações

Estrutura territorial

Setores e zonas de uso da OUC-LV

A OUC-LV divide seu perímetro em 3 setores (Norte, Central e Sul) e 7 zonas de uso com parâmetros construtivos próprios. Identificar em qual zona está o seu lote é o ponto de partida para qualquer análise de viabilidade.

PÓLO-LV

Polo da Linha Verde

Áreas de ocupação diferenciada de média e alta densidade. Adensamento, verticalização e predominância de usos comerciais e de serviços. Altura livre. 12 polos numerados ao longo do eixo.

SE-LV

Setor Especial da Linha Verde

Eixo de adensamento entre os polos, ao longo da Linha Verde. Média e alta densidade, predominância residencial, altura livre. 11 setores numerados.

ZT-LV

Zona de Transição da Linha Verde

Áreas limítrofes ao SE-LV e Polos. Amenização do impacto, média densidade, verticalização limitada (máx. 8 pav. com CEPAC). Predominância residencial. 12 zonas.

ZR-4

Zona Residencial 4

Áreas limítrofes ao Setor Estrutural. Média densidade, verticalização limitada. Permite habitação coletiva com CA 2,0 básico e 2,5 com CEPAC (8 pav.). 3 áreas numeradas.

ZED

Zona Especial Desportiva

Grande espaço físico com edificações e equipamentos de uso institucional voltados às atividades desportivas. CA 0,5 básico. Uso comunitário, habitação transitória e comercial.

ZS-2

Zona de Serviço 2

Ao longo da BR-476. Destinada a atividades comerciais e serviços gerais de grande porte ou geradoras de tráfego pesado. CA básico 1,0. Sem aquisição de CEPAC permitida.

ZI

Zona Industrial

Ao longo da BR-476. Atividades industriais. CA básico 1,0. Não é permitida aquisição de área adicional por CEPAC.

Parâmetros construtivos — Anexo V

Parâmetros construtivos por zona

Tabela resumida dos parâmetros de uso e ocupação do solo básicos e com potencial adicional (com CEPAC), conforme Anexo V da Lei 13.909/2011.

ZonaCA básicoAltura básicaCA c/ CEPACAltura c/ CEPACTaxa ocup.Recuo frontalLote mínimo
PÓLO-LV
Residencial/Não resid.
1,0Livre (hab.col.) / 2 pav. (unif.)4Livre50–75%5,00 m20m × 1.000m²
SE-LV
Residencial/Misto
1,06 pav. (hab.col.) / 2 pav. (unif.)4Livre50%5,00 m20m × 1.000m²
ZT-LV
Residencial predominante
1,04 pav.2,58 pav.50%5,00 m15m × 450m²
ZR-4
Residencial
2,06 pav.2,58 pav.50%5,00 m15m × 450m²
ZED
Institucional/desportivo
0,52–4 pav.1,08 pav.30–50%10,00 m20m × 1.000m²
ZS-2
Serviços/comércio
1,02 pav.Sem CEPAC50%10,00 m15m × 450m²
ZI
Industrial
1,0Sem CEPAC

Fonte: Anexo V da Lei Municipal 13.909/2011 — valores de referência. Parâmetros específicos dependem do número do polo/setor e da localização exata do lote. A JERA verifica os parâmetros aplicáveis ao seu imóvel.

CEPAC — Como funciona

O CEPAC e os fatores de equivalência

O CEPAC (Certificado de Potencial Adicional de Construção) é um título mobiliário emitido pelo Município e alienado em leilão público regulado pela CVM — Comissão de Valores Mobiliários. Cada CEPAC permite adquirir uma determinada área adicional de construção, conforme os fatores de equivalência definidos na Tabela II da Lei 13.909/2011.

O fator de equivalência indica quantos m² de área adicional equivalem a 1 CEPAC. Por exemplo: no Setor Central, Área Diretamente Beneficiada, uso residencial, 1 CEPAC = 0,60 m² adicional. Ou seja, para obter 600 m² adicionais, são necessários 1.000 CEPACs.

O valor mínimo de cada CEPAC é de R$ 200,00, podendo ser reajustado pela SMU. Os CEPACs podem ser negociados livremente no mercado secundário até serem vinculados a um projeto de edificação específico.

Tabela II — Fatores de equivalência (CEPAC × m² adicional)

Setor / Sub-SetorResidencialNão Residencial
Norte — Polos 10,951,15
Norte — Área Diretamente Beneficiada1,000,85
Norte — Área Indiretamente Beneficiada1,401,15
Central — Polos 20,650,75
Central — Área Diretamente Beneficiada0,600,55
Central — Área Indiretamente Beneficiada1,000,85
Sul — Polos 30,901,10
Sul — Área Diretamente Beneficiada0,800,70
Sul — Área Indiretamente Beneficiada1,351,10

O fator indica m² de área adicional por CEPAC. Menores fatores = mais área por CEPAC = melhor custo-benefício para o incorporador.

Incentivos construtivos — Art. 8º

Incentivos adicionais condicionados à compra de CEPACs

Além do potencial adicional básico adquirido por CEPAC, a Lei 13.909/2011 prevê incentivos construtivos específicos para lotes que atendam determinadas condições — condicionados à aquisição de pelo menos 80% da área adicional total admitida.

ZT-LV — Remembramento

Incentivo por lote acima de 2.000 m²

Lote resultante de remembramento com área superior a 2.000 m² recebe incentivo construtivo equivalente a 1/10 da área do lote, limitado ao acréscimo máximo de 1.000 m² de área construída.

PÓLO-LV — Uso comercial

Incentivo por uso exclusivamente comercial

Quando o lote possuir ocupação exclusivamente comercial ou de prestação de serviços, recebe incentivo construtivo equivalente a 5/10 (metade) da área do lote.

SE-LV — Uso residencial ou misto

Incentivo por uso residencial ou misto

Quando o lote possuir ocupação exclusivamente residencial ou mista (mínimo 50% residencial), recebe incentivo construtivo equivalente a 5/10 da área do lote.

Toda a OUC-LV

Estacionamento não computado

Pavimentos de estacionamento sobre o solo não são computados no coeficiente de aproveitamento, desde que vedados frontalmente com tratamento paisagístico adequado.

JERA Arquitetura e a OUC-LV

Como a JERA pode ajudar

A JERA Arquitetura elabora projetos no perímetro da OUC-LV — do estudo de viabilidade construtiva à aprovação na SMU e obtenção do alvará, com pleno domínio dos parâmetros aplicáveis em cada zona.

Verificação do perímetro e zona

Confirmamos se o seu imóvel está dentro do perímetro da OUC-LV e identificamos a zona de uso exata — PÓLO-LV, SE-LV, ZT-LV, ZR-4, ZED ou outra — com base no endereço e na matrícula.

Estudo de viabilidade construtiva

Calculamos o potencial construtivo básico e o potencial adicional disponível com CEPAC, simulamos tipologias e estimamos a quantidade de CEPACs necessária para o empreendimento desejado.

Projeto arquitetônico

Desenvolvemos o projeto otimizando o uso dos parâmetros da OUC-LV — aproveitando incentivos de remembramento, uso comercial ou residencial, e não cômputo de estacionamento quando aplicável.

Aprovação na SMU

Conduzimos o processo de aprovação junto à Secretaria Municipal do Urbanismo, adequando o projeto às exigências específicas da OUC-LV e dos parâmetros do Anexo V.

Orientação sobre CEPACs

Orientamos sobre a quantidade de CEPACs necessária, os leilões disponíveis e os procedimentos para vinculação dos títulos ao projeto junto à SMU.

Regularização e CVCO

Para imóveis já construídos no perímetro, verificamos a conformidade com a OUC-LV e conduzimos o processo de regularização e obtenção do CVCO.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a OUC Linha Verde

Todo imóvel na Linha Verde está no perímetro da OUC?

Não necessariamente. O perímetro da OUC-LV é delimitado pelo Anexo II da Lei 13.909/2011 e não coincide com toda a extensão da avenida. Há imóveis lindeiros à Linha Verde que não estão dentro da operação. A verificação exige análise do endereço específico e consulta ao mapa da operação.

O que muda para quem está no perímetro da OUC-LV?

Os parâmetros construtivos da OUC-LV prevalecem sobre os parâmetros gerais de zoneamento para aquele lote. Isso pode representar ganho de potencial construtivo (com CEPAC) mas também pode impor restrições específicas conforme a zona. A análise precisa ser feita imóvel a imóvel.

CEPAC é obrigatório para construir no perímetro?

Não. O CEPAC é necessário apenas quando se pretende construir além do coeficiente básico permitido ou utilizar usos que exijam sua aquisição. Empreendimentos dentro do CA básico e dos usos permitidos por zona não exigem CEPAC.

Posso construir altura livre no PÓLO-LV sem CEPAC?

Depende do uso. No PÓLO-LV, habitação coletiva e demais usos não residenciais já têm altura livre no parâmetro básico (CA 1,0). Porém, para construir acima do CA 1,0, é necessário adquirir CEPACs para obter o CA adicional disponível (até CA 4,0).

Na ZR-4 o CA é 2,0 sem CEPAC. Isso está correto?

Sim. A ZR-4 dentro da OUC-LV tem CA básico 2,0 para habitação coletiva — maior que o CA 1,0 da ZR-4 fora do perímetro. Com CEPAC, o CA pode chegar a 2,5 com gabarito de até 8 pavimentos. Esse é um dos principais atrativos para incorporação residencial no corredor da Linha Verde.

A Lei 14.773/2015 alterou a OUC-LV?

Sim. A Lei 14.773/2015 trouxe alterações à Lei 13.909/2011, ajustando parâmetros em determinados setores. Qualquer análise de viabilidade precisa considerar a legislação consolidada — Lei 13.909/2011 com as alterações introduzidas pela Lei 14.773/2015 e pelos decretos regulamentadores.

Seu imóvel está na Linha Verde?

A JERA verifica o perímetro, identifica a zona, calcula o potencial construtivo e orienta sobre os CEPACs necessários — sem compromisso.

Fonte: Lei Municipal 13.909/2011 · Lei 14.773/2015 · Decretos regulamentadores