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Lei Municipal 13.909/2011
A Operação Urbana Consorciada Linha Verde (OUC-LV) é um instrumento de política urbana instituído pela Lei Municipal nº 13.909/2011, que permite adquirir potencial adicional de construção por meio de CEPACs — certificados negociados em leilão — em imóveis situados ao longo do corredor da Linha Verde, do bairro Atuba até o CIC e Tatuquara.
A JERA Arquitetura verifica se o seu imóvel está no perímetro da OUC-LV, analisa os parâmetros construtivos aplicáveis ao seu setor e elabora projetos que aproveitam ao máximo o potencial construtivo disponível — com ou sem aquisição de CEPACs.
4,47M m²
Área adicional total
4,83M
CEPACs emitidos
3 Setores
Norte · Central · Sul
Lei 13.909
19/12/2011
O que é a OUC Linha Verde
A Operação Urbana Consorciada Linha Verde é um conjunto de intervenções coordenadas pela Prefeitura Municipal de Curitiba, com a participação da sociedade civil, visando a melhoria e transformação urbanística, ambiental e social na área de influência do corredor da Linha Verde — antigo leito da BR-116 que foi convertido numa das principais avenidas de Curitiba.
A OUC-LV abrange uma extensão de aproximadamente 22 km, do bairro Atuba (norte) até os bairros Cidade Industrial de Curitiba e Tatuquara (sul), passando por bairros como Boa Vista, Ahú, Cabral, Batel, Água Verde, Novo Mundo, Capão Raso e outros.
O instrumento central é o CEPAC — Certificado de Potencial Adicional de Construção — que permite adquirir área construída além do coeficiente básico permitido pela legislação, mediante contrapartida financeira que é revertida para obras de infraestrutura no próprio perímetro.
Objetivos gerais — Art. 4º da Lei 13.909/2011
Promover ocupação ordenada da região, valorizando os espaços de vivência e uso público
Atender à população em área de ocupação irregular, com previsão de relocação e reurbanização
Criar estímulos para usos diversificados compatíveis com as potencialidades dos lotes no perímetro
Incentivar a mescla de usos para estimular a dinâmica urbana
Dotar o perímetro de qualidades urbanísticas e ambientais compatíveis com os adensamentos propostos
Criar condições para que proprietários, moradores e investidores participem da transformação
Implantar melhoramentos viários, concluir a Linha Verde, ampliar áreas verdes e de lazer
Garantir a permeabilidade do solo mediante incentivos construtivos
Prever mecanismos de contenção de cheias nas novas edificações
Estrutura territorial
A OUC-LV divide seu perímetro em 3 setores (Norte, Central e Sul) e 7 zonas de uso com parâmetros construtivos próprios. Identificar em qual zona está o seu lote é o ponto de partida para qualquer análise de viabilidade.
PÓLO-LV
Polo da Linha Verde
Áreas de ocupação diferenciada de média e alta densidade. Adensamento, verticalização e predominância de usos comerciais e de serviços. Altura livre. 12 polos numerados ao longo do eixo.
SE-LV
Setor Especial da Linha Verde
Eixo de adensamento entre os polos, ao longo da Linha Verde. Média e alta densidade, predominância residencial, altura livre. 11 setores numerados.
ZT-LV
Zona de Transição da Linha Verde
Áreas limítrofes ao SE-LV e Polos. Amenização do impacto, média densidade, verticalização limitada (máx. 8 pav. com CEPAC). Predominância residencial. 12 zonas.
ZR-4
Zona Residencial 4
Áreas limítrofes ao Setor Estrutural. Média densidade, verticalização limitada. Permite habitação coletiva com CA 2,0 básico e 2,5 com CEPAC (8 pav.). 3 áreas numeradas.
ZED
Zona Especial Desportiva
Grande espaço físico com edificações e equipamentos de uso institucional voltados às atividades desportivas. CA 0,5 básico. Uso comunitário, habitação transitória e comercial.
ZS-2
Zona de Serviço 2
Ao longo da BR-476. Destinada a atividades comerciais e serviços gerais de grande porte ou geradoras de tráfego pesado. CA básico 1,0. Sem aquisição de CEPAC permitida.
ZI
Zona Industrial
Ao longo da BR-476. Atividades industriais. CA básico 1,0. Não é permitida aquisição de área adicional por CEPAC.
Parâmetros construtivos — Anexo V
Tabela resumida dos parâmetros de uso e ocupação do solo básicos e com potencial adicional (com CEPAC), conforme Anexo V da Lei 13.909/2011.
| Zona | CA básico | Altura básica | CA c/ CEPAC | Altura c/ CEPAC | Taxa ocup. | Recuo frontal | Lote mínimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PÓLO-LV Residencial/Não resid. | 1,0 | Livre (hab.col.) / 2 pav. (unif.) | 4 | Livre | 50–75% | 5,00 m | 20m × 1.000m² |
| SE-LV Residencial/Misto | 1,0 | 6 pav. (hab.col.) / 2 pav. (unif.) | 4 | Livre | 50% | 5,00 m | 20m × 1.000m² |
| ZT-LV Residencial predominante | 1,0 | 4 pav. | 2,5 | 8 pav. | 50% | 5,00 m | 15m × 450m² |
| ZR-4 Residencial | 2,0 | 6 pav. | 2,5 | 8 pav. | 50% | 5,00 m | 15m × 450m² |
| ZED Institucional/desportivo | 0,5 | 2–4 pav. | 1,0 | 8 pav. | 30–50% | 10,00 m | 20m × 1.000m² |
| ZS-2 Serviços/comércio | 1,0 | 2 pav. | Sem CEPAC | 50% | 10,00 m | 15m × 450m² | |
| ZI Industrial | 1,0 | — | Sem CEPAC | — | — | — | |
Fonte: Anexo V da Lei Municipal 13.909/2011 — valores de referência. Parâmetros específicos dependem do número do polo/setor e da localização exata do lote. A JERA verifica os parâmetros aplicáveis ao seu imóvel.
CEPAC — Como funciona
O CEPAC (Certificado de Potencial Adicional de Construção) é um título mobiliário emitido pelo Município e alienado em leilão público regulado pela CVM — Comissão de Valores Mobiliários. Cada CEPAC permite adquirir uma determinada área adicional de construção, conforme os fatores de equivalência definidos na Tabela II da Lei 13.909/2011.
O fator de equivalência indica quantos m² de área adicional equivalem a 1 CEPAC. Por exemplo: no Setor Central, Área Diretamente Beneficiada, uso residencial, 1 CEPAC = 0,60 m² adicional. Ou seja, para obter 600 m² adicionais, são necessários 1.000 CEPACs.
O valor mínimo de cada CEPAC é de R$ 200,00, podendo ser reajustado pela SMU. Os CEPACs podem ser negociados livremente no mercado secundário até serem vinculados a um projeto de edificação específico.
Tabela II — Fatores de equivalência (CEPAC × m² adicional)
| Setor / Sub-Setor | Residencial | Não Residencial |
|---|---|---|
| Norte — Polos 1 | 0,95 | 1,15 |
| Norte — Área Diretamente Beneficiada | 1,00 | 0,85 |
| Norte — Área Indiretamente Beneficiada | 1,40 | 1,15 |
| Central — Polos 2 | 0,65 | 0,75 |
| Central — Área Diretamente Beneficiada | 0,60 | 0,55 |
| Central — Área Indiretamente Beneficiada | 1,00 | 0,85 |
| Sul — Polos 3 | 0,90 | 1,10 |
| Sul — Área Diretamente Beneficiada | 0,80 | 0,70 |
| Sul — Área Indiretamente Beneficiada | 1,35 | 1,10 |
O fator indica m² de área adicional por CEPAC. Menores fatores = mais área por CEPAC = melhor custo-benefício para o incorporador.
Incentivos construtivos — Art. 8º
Além do potencial adicional básico adquirido por CEPAC, a Lei 13.909/2011 prevê incentivos construtivos específicos para lotes que atendam determinadas condições — condicionados à aquisição de pelo menos 80% da área adicional total admitida.
ZT-LV — Remembramento
Incentivo por lote acima de 2.000 m²
Lote resultante de remembramento com área superior a 2.000 m² recebe incentivo construtivo equivalente a 1/10 da área do lote, limitado ao acréscimo máximo de 1.000 m² de área construída.
PÓLO-LV — Uso comercial
Incentivo por uso exclusivamente comercial
Quando o lote possuir ocupação exclusivamente comercial ou de prestação de serviços, recebe incentivo construtivo equivalente a 5/10 (metade) da área do lote.
SE-LV — Uso residencial ou misto
Incentivo por uso residencial ou misto
Quando o lote possuir ocupação exclusivamente residencial ou mista (mínimo 50% residencial), recebe incentivo construtivo equivalente a 5/10 da área do lote.
Toda a OUC-LV
Estacionamento não computado
Pavimentos de estacionamento sobre o solo não são computados no coeficiente de aproveitamento, desde que vedados frontalmente com tratamento paisagístico adequado.
JERA Arquitetura e a OUC-LV
A JERA Arquitetura elabora projetos no perímetro da OUC-LV — do estudo de viabilidade construtiva à aprovação na SMU e obtenção do alvará, com pleno domínio dos parâmetros aplicáveis em cada zona.
Verificação do perímetro e zona
Confirmamos se o seu imóvel está dentro do perímetro da OUC-LV e identificamos a zona de uso exata — PÓLO-LV, SE-LV, ZT-LV, ZR-4, ZED ou outra — com base no endereço e na matrícula.
Estudo de viabilidade construtiva
Calculamos o potencial construtivo básico e o potencial adicional disponível com CEPAC, simulamos tipologias e estimamos a quantidade de CEPACs necessária para o empreendimento desejado.
Projeto arquitetônico
Desenvolvemos o projeto otimizando o uso dos parâmetros da OUC-LV — aproveitando incentivos de remembramento, uso comercial ou residencial, e não cômputo de estacionamento quando aplicável.
Aprovação na SMU
Conduzimos o processo de aprovação junto à Secretaria Municipal do Urbanismo, adequando o projeto às exigências específicas da OUC-LV e dos parâmetros do Anexo V.
Orientação sobre CEPACs
Orientamos sobre a quantidade de CEPACs necessária, os leilões disponíveis e os procedimentos para vinculação dos títulos ao projeto junto à SMU.
Regularização e CVCO
Para imóveis já construídos no perímetro, verificamos a conformidade com a OUC-LV e conduzimos o processo de regularização e obtenção do CVCO.
Perguntas frequentes
Todo imóvel na Linha Verde está no perímetro da OUC?
Não necessariamente. O perímetro da OUC-LV é delimitado pelo Anexo II da Lei 13.909/2011 e não coincide com toda a extensão da avenida. Há imóveis lindeiros à Linha Verde que não estão dentro da operação. A verificação exige análise do endereço específico e consulta ao mapa da operação.
O que muda para quem está no perímetro da OUC-LV?
Os parâmetros construtivos da OUC-LV prevalecem sobre os parâmetros gerais de zoneamento para aquele lote. Isso pode representar ganho de potencial construtivo (com CEPAC) mas também pode impor restrições específicas conforme a zona. A análise precisa ser feita imóvel a imóvel.
CEPAC é obrigatório para construir no perímetro?
Não. O CEPAC é necessário apenas quando se pretende construir além do coeficiente básico permitido ou utilizar usos que exijam sua aquisição. Empreendimentos dentro do CA básico e dos usos permitidos por zona não exigem CEPAC.
Posso construir altura livre no PÓLO-LV sem CEPAC?
Depende do uso. No PÓLO-LV, habitação coletiva e demais usos não residenciais já têm altura livre no parâmetro básico (CA 1,0). Porém, para construir acima do CA 1,0, é necessário adquirir CEPACs para obter o CA adicional disponível (até CA 4,0).
Na ZR-4 o CA é 2,0 sem CEPAC. Isso está correto?
Sim. A ZR-4 dentro da OUC-LV tem CA básico 2,0 para habitação coletiva — maior que o CA 1,0 da ZR-4 fora do perímetro. Com CEPAC, o CA pode chegar a 2,5 com gabarito de até 8 pavimentos. Esse é um dos principais atrativos para incorporação residencial no corredor da Linha Verde.
A Lei 14.773/2015 alterou a OUC-LV?
Sim. A Lei 14.773/2015 trouxe alterações à Lei 13.909/2011, ajustando parâmetros em determinados setores. Qualquer análise de viabilidade precisa considerar a legislação consolidada — Lei 13.909/2011 com as alterações introduzidas pela Lei 14.773/2015 e pelos decretos regulamentadores.
A JERA verifica o perímetro, identifica a zona, calcula o potencial construtivo e orienta sobre os CEPACs necessários — sem compromisso.
Fonte: Lei Municipal 13.909/2011 · Lei 14.773/2015 · Decretos regulamentadores