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Programa municipal · Lei Complementar 150/2025

Programa Curitiba
de Volta ao Centro

A Prefeitura de Curitiba lançou o Programa Curitiba de Volta ao Centro, instituído pela Lei Complementar nº 150, de 18 de dezembro de 2025, com o objetivo de revitalizar a Região Central da cidade por meio de incentivos construtivos, fiscais e subvenções econômicas.

A JERA Arquitetura atua diretamente nesse processo — elaborando projetos de retrofit, regularização, incorporação e novos empreendimentos no perímetro do programa, com pleno domínio dos incentivos construtivos disponíveis por setor.

R$ 163M

Investimento total

5 Decretos

Regulamentação 2026

7 Setores

Região Central

2050

Visão estratégica

Visão e base legal

O programa e sua base legal

Visão estratégica — Curitiba 2050

"Até 2050, as pessoas encontrarão na Região Central de Curitiba um lugar vibrante, acessível e acolhedor onde se sentirão seguras e pertencentes, por meio de uma requalificação que integra moradia, trabalho, cultura e lazer, criando novas oportunidades para todos."

O programa tem 15 objetivos estratégicos, incluindo: Morar no Centro, Centro Seguro, Centro Iluminado, Centro Acolhedor, Centro Inclusivo, Centro Acessível, Centro a Pé, Centro Bem Cuidado, Centro Sustentável, Memória do Centro, Centro Inteligente, Centro Criativo, Centro Saudável, Centro Verde e Azul e Vem pro Centro.

Usos estratégicos fomentados — Decreto 420/2026

Gastronomia · Comércio de proximidade · Economia criativa · Ensino e pesquisa · Cultura · Turismo · Lazer. Atividades que geram permanência e movimento — transformando o centro vazio em centro vivo.

Legislação vigente

Lei Complementar 150/2025

Institui o Programa, bases conceituais, instrumentos urbanísticos, incentivos fiscais e construtivos para desenvolvimento da Região Central

Decreto 418/2026

Detalhamento dos setores e eixos, retrofit — incentivos construtivos, novos empreendimentos — incentivos construtivos

Decreto 419/2026

Incentivos a imóveis históricos — TDC e coeficiente adicional para requalificação do patrimônio tombado

Decreto 420/2026

Usos estratégicos fomentados — atividades que geram permanência e movimento no Centro

Decreto 421/2026

Incentivos fiscais — IPTU, ITBI, ISS e crédito tributário para participantes do programa

Decreto 422/2026

Subvenção econômica — chamamentos públicos para concessão de subvenções via PARS

Setor Especial da Região Central

Os setores do programa

A Região Central de Curitiba foi dividida em 7 setores com características, vocações e incentivos distintos. Identificar em qual setor está seu imóvel é o primeiro passo para aproveitar os benefícios do programa.

SBE

Setor de Baixa Emissão

Núcleo central do programa. Retrofit + requalificação do patrimônio histórico. Habitação, hotelaria e economia criativa, verde, solidária e compartilhada. Coeficiente adicional: HIS 2x, hotelaria 1,5x, outros 1x.

SHBE

Setor Histórico de Baixa Emissão

Núcleo cultural, criativo e turístico da cidade. Retrofit do patrimônio histórico. HIS 2x, hotelaria e outros usos 1x. Não há incentivo para novos empreendimentos.

ST1

Setor de Transição 1

Equipamentos institucionais, educacionais e de saúde (UFPR + HC). Incentivo à habitação + hotelaria + comércio e serviços de pequeno porte. Retrofit: HIS/hotelaria/hab. coletiva 1x.

ST2

Setor de Transição 2

Preservação do equilíbrio urbano. Retrofit: HIS 2x, hotelaria 1x. Qualificação urbana complementar e pontual.

ST3

Setor de Transição 3

Ativação urbana com respeito às características existentes. Incentivo à habitação + usos de menor escala + qualificação do espaço público.

ST4

Setor de Transição 4

Área com Mercado Municipal e Rodoferroviária. Habitação + hotelaria + misto + turismo. Inclusão social e acolhimento. Requalificação urbana prioritária.

SRF

Setor Rodoferroviária

Integração física e funcional à região central. Hotelaria + uso esportivo, cultural, educacional e serviços. Intervenção depende de projeto específico do IPPUC.

Eixos prioritários

Os 4 eixos do programa

Além dos setores, o programa define 4 eixos prioritários de intervenção — corredores urbanos com incentivos específicos para retrofit e requalificação. Coeficiente adicional: HIS 2x, hotelaria/hab. coletiva/institucional/uso misto 1x.

Eixo A

XV de Novembro

Mobilidade ativa e convivência urbana + diversificação de usos + ativação cultural.

Eixo B

Barão — Riachuelo

Território da memória + articulação de patrimônio histórico, economia criativa e convivência urbana contínua.

Eixo C

Teatro Guaíra — S. Francisco — Jaime Reis

Corredor cultural e educativo + estímulo à economia criativa + equilíbrio entre cultura, habitação e turismo.

Eixo D

Saldanha Marinho

Preservação da escala urbana e do tecido histórico + estímulo a usos culturais e criativos + requalificação de espaços públicos e edificações estratégicas.

Decreto 418/2026

Incentivos construtivos

O principal instrumento do programa é o coeficiente de aproveitamento adicional não oneroso — área extra que pode ser construída sem pagamento de outorga onerosa, até o limite máximo da legislação vigente.

Retrofit — Coeficiente adicional por uso

HIS — Habitação de Interesse Social

2x

Hotelaria

1,5x

Habitação Coletiva / Institucional

1x

Uso Misto

1x

Uso Estratégico (não habitacional)

0,5x

O potencial gerado poderá ser utilizado em outro lote da Região Central caso não seja possível no próprio lote. Facultado: vaga de estacionamento, embarque, desembarque, recreação e afastamento de divisas.

Novos empreendimentos — SBE

HIS / Hotelaria

2x

Habitação Coletiva / Uso Estratégico

1x

Patrimônio histórico — Decreto 419/2026

Requalificação do imóvel histórico + nova construção no próprio lote: potencial adicional = (área histórico + ambiência) × fator do uso futuro. Para transferência total: potencial básico + (histórico + ambiência) × fator. Renovável a cada 15 anos.

Decreto 421/2026

Incentivos fiscais

R$ 133 milhões em incentivos fiscais disponíveis para proprietários e empreendedores que participam do programa. Os benefícios são acumuláveis e válidos até 2032.

IPTU

Isenção e Redução

Isenção 100%: retrofit e restauro de UIP's até 2028 · Imóveis com UIP's após restauro até 2032 · Habitação Popular (COHAB) até 2032

Redução 50% da base de cálculo: imóveis não residenciais até 2028 · Residenciais, mistos e hotéis até 2032

Remissão de IPTU: suspensão temporária e remissão de débitos para participantes, condicionada à aceitação das obras pelo Poder Público

ITBI e ISS

Alíquotas Diferenciadas

ITBI — até 2032: Isenção para inscritos na COHAB · 1% para renda familiar até 3 SM · 2% para renda entre 3 e 6 SM

ISS — Isenção total: ISS Fixo para autônomos participantes do programa · Prazo: até 30 de junho de 2026 (PROCEC)

ISS — Desconto até 60%: Serviços de construção civil para projetos aprovados na SMU até 31/12/2032 (descontos reduzidos a partir de 2029 com IBS)

Licenciamento

Taxa de Obras

Isenção total da taxa de licenciamento de obras para retrofit e restauro de imóveis com UIP's

Como solicitar — PROCEC

Os requerimentos são endereçados ao Departamento de Rendas Imobiliárias da PMC via sistema PROCEC, com documentação obrigatória prevista no Decreto 421/2026.

Decreto 422/2026

Subvenção econômica

A subvenção econômica são chamamentos públicos para concessão de recursos diretos a proprietários e empreendedores que realizam obras de requalificação na Região Central. R$ 30 milhões disponíveis.

Retrofit de Intervenções Globais

Intervenção na totalidade do imóvel — até 25% do recurso público em relação ao investimento privado.

Retrofit de Comércios Ativos

Área comercial no térreo com acesso direto ao logradouro — até 50% do recurso público em relação ao privado.

Requisitos para credenciamento

Localização no SERC — Setor Especial da Região Central

Atividades contempladas — Demolição, requalificação, construção de novos empreendimentos ou requalificação de comércio ativo

Atendimento integral às normas vigentes da ABNT e legislações aplicáveis

A JERA pode te ajudar

Elaboramos o projeto de retrofit conforme os requisitos do programa, viabilizando sua participação nos chamamentos de subvenção.

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JERA Arquitetura e o programa

Como a JERA atua no programa

A JERA Arquitetura está credenciada para elaborar projetos no perímetro do Programa Curitiba de Volta ao Centro — do estudo de viabilidade à entrega das obras, passando por todas as aprovações necessárias.

Identificação do setor e incentivos

Verificamos em qual setor do SERC está o seu imóvel e mapeamos todos os incentivos construtivos, fiscais e de subvenção disponíveis — antes de qualquer investimento.

Estudo de viabilidade

Calculamos o potencial construtivo adicional não oneroso, as áreas construíveis com retrofit e o impacto dos incentivos fiscais no custo total do empreendimento.

Projeto de retrofit ou nova construção

Elaboramos o projeto arquitetônico conforme as diretrizes do setor, com coeficientes adicionais aplicados e conformidade com as normas técnicas exigidas para credenciamento.

Aprovação na SMU — Alvará

Conduzimos o processo de aprovação na Prefeitura de Curitiba, necessário para acesso aos incentivos fiscais de ISS e às subvenções econômicas.

PROJEVISA e demais licenças

Para usos estratégicos como gastronomia, ensino e saúde — elaboramos e aprovamos o PROJEVISA junto à Vigilância Sanitária de Curitiba.

Credenciamento e subvenção

Orientamos e apoiamos a preparação da documentação técnica para credenciamento no programa e participação nos chamamentos públicos de subvenção econômica (PARS).

Seu imóvel está no perímetro do programa?

A JERA verifica em qual setor está seu imóvel, calcula os incentivos disponíveis e orienta os próximos passos sem compromisso.

Fonte: Apresentação oficial da Prefeitura de Curitiba · Lei Complementar 150/2025 · Decretos 418 a 422/2026