Decreto Municipal nº 1.733/2020 – Critérios para Mecanismos de Contenção de Cheias e Gestão de Águas Pluviais em Curitiba

O Decreto Municipal nº 1.733, de 2020, foi instituído pela Prefeitura de Curitiba com o objetivo de estabelecer critérios técnicos e legais para a implantação de mecanismos de contenção de cheias que promovam a retenção e/ou detenção de águas pluviais em empreendimentos urbanos.

Essa norma faz parte das ações municipais de prevenção de alagamentos e enchentes em áreas urbanizadas, considerando que a impermeabilização do solo — decorrente da ocupação e expansão urbana — altera o comportamento natural da água da chuva e aumenta a pressão sobre o sistema de drenagem pública.


O Decreto nº 1.733/2020 visa:

Estabelecer regras claras para o cálculo, dimensionamento e instalação de mecanismos de contenção de cheias;
Reduzir os impactos das chuvas intensas sobre galerias públicas, rios e canais urbanos;
Promover responsabilidade compartilhada, exigindo que obras e empreendimentos contribuam para a gestão das águas pluviais;
Estabelecer parâmetros técnicos para que os dispositivos de retenção e detenção sejam eficazes e seguros.


Taxa Mínima de Permeabilidade do Solo

Uma das principais exigências é a manutenção de uma taxa mínima de permeabilidade de 25 % do solo em loteamentos e empreendimentos urbanos. Isso significa que uma parte da área total deve ser capaz de absorver a água da chuva naturalmente.

Quando a taxa mínima não é atingida, o empreendedor é obrigado a implantar mecanismos de contenção de cheias (reservatórios) para reter temporariamente a água da chuva e liberá-la de forma controlada para o sistema de drenagem público.


Reservatórios de Detenção e Retenção

Os dispositivos de contenção são, normalmente, subterrâneos e têm a função de:

  • Reter temporariamente a água da chuva que cai sobre áreas impermeáveis (como telhados e pavimentos);
  • Controlar a vazão liberada ao sistema público, evitando sobrecarga nas redes de drenagem e reduzindo o risco de alagamentos em vias públicas e áreas vizinhas;
  • Garantir que o empreendimento contribua diretamente para a mitigação de enchentes.

📍 Exemplo de aplicação: áreas com calçadas de paver — mesmo quando vazadas — são consideradas impermeáveis e, portanto, não contam para a taxa mínima. Garagens descobertas e áreas compactadas também não são consideradas permeáveis.


Quando o Decreto se Aplica

O Decreto nº 1.733/2020 é aplicado em diversas situações urbanas, especialmente quando:

  • a taxa mínima de permeabilidade não é atendida;
  • a construção impermeabiliza grandes áreas, mesmo que a taxa mínima seja respeitada;
  • o empreendimento está em zoneamentos específicos que exigem contenção de cheias

Importância para o Planejamento Urbano

A implementação dos mecanismos de retenção e detenção de águas pluviais, conforme definido no decreto, faz parte de uma gestão urbana integrada que combina planejamento, engenharia e sustentabilidade ambiental. Essa abordagem:

🌱 reduz os riscos de alagamentos nas áreas urbanas;
🏘️ protege infraestruturas públicas e privadas;
🌧️ melhora o escoamento das águas durante chuvas intensas;
🌎 integra ações municipais de drenagem com práticas sustentáveis de ocupação territorial.

Projeto de Drenagem, de caixa de contenção de cheias em Curitiba

Projetos de Drenagem e Gestão de Águas Pluviais

Na Jera Arquitetura, desenvolvemos projetos técnicos completos de drenagem urbana e sistemas de águas pluviais que atendem às exigências legais e de sustentabilidade de Curitiba. Nossa expertise abrange desde a análise de viabilidade e dimensionamento de reservatórios de retenção até a elaboração de projetos compatíveis com o Decreto Municipal nº 1.733/2020 e demais normativas municipais.

Oferecemos soluções inteligentes e integradas para:

  • garantir a adequada drenagem de empreendimentos comerciais e residenciais;
  • dimensionar sistemas de contenção de cheias, inclusive reservatórios privados;
  • elaborar projetos executivos e documentação técnica para aprovação junto à Prefeitura;
  • acompanhar o processo de análise e aprovação;
  • Acompanhar a Execução da Obra;
  • Acompanhar a Visita Técnica e a emissão do Termo de Conclusão de Obra da SMOP.

Com atendimento total a legislação, nossos projetos contribuem para valorizar o imóvel e trazer tranquilidade ao cliente.


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Alguns de nossos serviços realizados


Sobre Nós – Nosso Profissional

Arq. Ivan Felipe Colaço

Arquiteto & Urbanista

Ivan Felipe Colaço

Curitiba, Paraná — Brasil


Formação

Arquitetura e Urbanismo
Universidade Federal do Paraná — UFPR


Atuação Institucional

Diretoria Executiva 2026/28
SINDARQ Paraná

Membro da Comissão de Edificações,
Uso e Ocupação do Solo 2026/27
Conselho Municipal de Urbanismo — CMU Curitiba

Áreas de atuação

Sua trajetória profissional abrange projetos de natureza diversa, com sólida experiência em arquitetura residencial, comercial e de saúde, sempre orientada pela qualidade técnica e pela atenção às especificidades de cada programa.

No campo da arquitetura residencial, desenvolve projetos que conciliam funcionalidade, conforto e identidade, atendendo desde residências unifamiliares até empreendimentos de maior porte.

Na área comercial, atua no desenvolvimento de espaços voltados ao varejo, serviços e uso corporativo, com projetos que priorizam a experiência do usuário e a eficiência do ambiente construído.

Atua também no estudo de viabilidade para empreendimentos e incorporações imobiliárias, assessorando incorporadores e investidores na análise técnica, urbanística e legal de terrenos e projetos, subsidiando decisões estratégicas com embasamento normativo e projetual.


Arquitetura para a saúde

Com especial atenção à arquitetura para a saúde, desenvolve projetos de adequação sanitária e arquitetônica de estabelecimentos como unidades ambulatoriais e clínicas, com rigoroso domínio das normas técnicas vigentes, incluindo a RDC 50/2002, NBR 9050/2020, NBR 7256/2021 e demais legislações.


Projetos legais e licenciamentos

Sua atuação inclui ainda projetos legais junto às prefeituras da Região Metropolitana de Curitiba, com experiência no trâmite de aprovações, regularizações e licenciamentos perante os órgãos municipais competentes, garantindo conformidade legal e agilidade nos processos de aprovação.


Da Planta à Obra – Soluções que Funcionam



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