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A drenagem urbana eficiente é essencial para reduzir alagamentos e proteger infraestruturas. O Decreto Municipal nº 1.733/2020 estabelece critérios técnicos para mecanismos de contenção de cheias em Curitiba.
Instituído pela Prefeitura de Curitiba para estabelecer critérios técnicos e legais para a implantação de mecanismos de contenção de cheias que promovam a retenção e/ou detenção de águas pluviais em empreendimentos urbanos.
Uma das principais exigências é a manutenção de uma taxa mínima de permeabilidade de 25% do solo em loteamentos e empreendimentos urbanos.
Quando a taxa mínima não é atingida, o empreendedor é obrigado a implantar mecanismos de contenção de cheias (reservatórios) para reter temporariamente a água e liberá-la de forma controlada para o sistema de drenagem público.
Os dispositivos de contenção são normalmente subterrâneos e têm a função de:
Atenção: áreas com calçadas de paver — mesmo quando vazadas — são consideradas impermeáveis para fins de cálculo.
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