Regularização de Obras / EdificaçõesServiços
Como Regularizar um Imóvel Construído
O Decreto 140/2016 de Curitiba, que possuía validade até fevereiro de 2017, possibilitava a REGULARIZAÇÃO SIMPLIFICADA de edificações construídas até o final de 2012.
Com o vencimento do Decreto 140/2016, volta a ser usado o DECRETO 1020/2013, que dispõe sobre a Regulamentação das Edificações no Município de Curitiba.
Esta Lei visa a obtenção de Alvará de Construção e Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO ou também conhecido como HABITE-SE.
Para que o proprietário possa averbar a edificação / construção posteriormente no cartório de imóveis.
Para a regularização de edificação são considerados parâmetros urbanísticos como:
Zoneamento / sistema viário / porte, Uso, Taxa de ocupação, Coeficiente de aproveitamento, Altura, Afastamento das divisas, Passeio na via pública, Recuo frontal, Permeabilidade do solo, Acesso de pedestre / acessibilidade, Acesso de veículos, Estacionamento e Recreação.
Temos arquiteto e engenheiro civil que podem auxiliar você em todo esse processo.
Analisamos todos os parâmetros urbanísticos do local da edificação, apresentando a viabilidade para a regularização de imóvel junto a Prefeitura – SMU (Secretaria de Urbanismo), realizando todos os procedimentos para a obtenção do CVCO.
Também realizamos regularizações junto a Vigilância Sanitária (PROJEVISA, SESA 162/2005, PARVISA e Licença Sanitária) e ao Corpo de Bombeiros.
Autorização da Prefeitura para ligação de Água e de Luz, Aprovação de Projeto na Prefeitura. Alvará de Reforma, Alvará de Demolição, Alvará de Ampliação e Alteração de Projeto Aprovado.