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CVCO em Curitiba (Habite-se): como obter

Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras — o documento que a Prefeitura de Curitiba emite para atestar que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e que o imóvel pode ser ocupado. O que é exigido, quanto custa, quanto tempo leva e o que fazer quando a vistoria reprova.

A obra ficou pronta, mas o imóvel ainda não está regular. Em Curitiba, quem fecha esse ciclo é o CVCO — Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras, o documento que a Prefeitura emite para atestar que a construção foi executada conforme o projeto aprovado e que o imóvel pode ser ocupado.

Sem ele, a construção não existe para o cartório: não se averba na matrícula, não se financia, e a venda trava. Esta página explica o que a Prefeitura exige, quanto custa, quanto tempo leva, o que mais reprova uma vistoria — e o que fazer quando o processo é indeferido.

CVCO e Habite-se são o mesmo documento. "Habite-se" é o nome antigo e popular; a própria Prefeitura de Curitiba usa as duas expressões, tratando o CVCO como o "antigo Habite-se". Se alguém pediu o seu Habite-se, é o CVCO que você precisa.

O que o CVCO atesta — e o que ele não atesta

O CVCO é emitido pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), através do Departamento de Controle de Edificações. Ele atesta que a obra foi concluída de acordo com os parâmetros urbanísticos relevantes previstos na legislação e autoriza a ocupação do imóvel.

É a contrapartida do Alvará de Construção: o alvará abre o ciclo do licenciamento, o CVCO fecha. Um se refere ao que você pretende construir; o outro, ao que você de fato construiu.

Aqui vale uma distinção que quase nenhum texto sobre o assunto faz, e que evita frustração:

A vistoria da Prefeitura tem escopo limitado por decreto. Ela verifica a compatibilidade entre a obra executada e o projeto aprovado, apenas quanto aos parâmetros urbanísticos. O Decreto Municipal 952/2021 diz expressamente que não são verificados solidez, qualidade dos materiais, portas, esquadrias, equipamentos de segurança, instalações mecânicas, elétricas e hidráulicas.

Cota de altitude, locação de muros, medidas internas e dimensões de acessos e vagas seguem sendo responsabilidade exclusiva do proprietário e do responsável técnico — inclusive depois de emitido o certificado. O CVCO não é um atestado de qualidade construtiva.

Por que o imóvel sem CVCO trava

Não dá para averbar a construção na matrícula

A averbação da edificação está prevista no art. 167, II, item 4 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Na prática, o cartório exige o CVCO e a certidão da obra da Receita Federal. Enquanto a construção não é averbada, a matrícula continua descrevendo um terreno — juridicamente, a casa não existe.

Há uma exceção legal, e é bom conhecê-la: o art. 247-A da mesma lei dispensa o habite-se para averbar construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento, finalizada há mais de cinco anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. Fora dessa hipótese, a regra é a exigência.

Financiamento e venda

Bancos exigem documentação em ordem para liberar crédito. Um imóvel sem Habite-se sofre desvalorização real na negociação, quando não inviabiliza a operação.

Ocupação irregular

A Lei Municipal 11.095/2004 condiciona a ocupação da edificação à solicitação do CVCO. Havendo ocupação irregular, o Município pode adotar procedimento de desocupação, interdição, embargo ou demolição. Há ainda a possibilidade de multa por executar obra em desacordo com a licença aprovada e de suspensão do profissional responsável.

Dois pontos em que quase toda informação disponível na internet erra:

1. Ligação definitiva de água e luz. Não é consequência do CVCO — é pré-requisito dele. A Lei 11.095/2004 exige, para expedir o certificado, que a edificação já esteja com ligações definitivas de água, esgoto sanitário e energia elétrica, com o passeio construído e a numeração predial oficial afixada.

2. Alvará de funcionamento. O CVCO não figura como documento exigido no fluxo do alvará comercial em Curitiba, que passa pela REDESIM e pela Consulta Prévia de Viabilidade. Pode ser exigido indiretamente conforme a atividade e o que a CPV indicar — mas não como regra geral.

Como solicitar o CVCO em Curitiba

O processo é inteiramente eletrônico, pelo Portal de Serviços da Prefeitura, com acesso pelo e-Cidadão. O certificado é entregue em PDF com certificação digital.

Antes de protocolar — conferir se o proprietário e o responsável técnico pela execução são os mesmos que constam no alvará. Se mudaram, é preciso fazer antes a Transferência de Nome de Proprietário e/ou a Transferência de Responsabilidade Técnica, em processo próprio.

Certidão Negativa de ISS da mão de obra — sempre necessária, mesmo quando não está gravada no alvará, e obtida antes do protocolo. É onde entra a matrícula CNO da obra na Receita Federal, exigida como documento de instrução.

Escolha do formulário — há três, e não se combinam no mesmo protocolo: CVCO (construção, reforma, ampliação, restauro, regularização de obra), CVCO para Reforma Simplificada, e Certidão de Demolição.

Preenchimento — indicação fiscal (o sistema carrega a Guia Amarela automaticamente), número do alvará, e a definição entre vistoria total ou parcial.

Relatório fotográfico — a parte que mais gera retrabalho. A lista está na seção seguinte.

Condicionantes e órgãos — anexar as condicionantes gravadas na folha do alvará e responder aos blocos da SMMA (áreas verdes, RAP, resíduos da construção civil, laudo Sanepar ou fossa) e da SMOP (contenção de cheias), quando aplicáveis.

Termos de compromisso — assinados com certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3. Proprietário pessoa física pode assinar em papel e digitalizar, com documento com foto ou firma reconhecida.

Pagamento — a guia deve ser paga em até 30 dias, sob pena de cancelamento. O processo só entra em análise após a compensação bancária.

Tramitação interna — triagem, vistoria e análise, análise superior. Em paralelo, segue à Secretaria de Finanças para cadastramento da obra concluída e, havendo irregularidade, ao Departamento de Fiscalização.

O relatório fotográfico exigido

É o item que mais reprova protocolo por descuido, e a lista raramente aparece publicada. Mínimo de uma foto por item, para o CVCO comum:

  • Fachadas externas, frente e fundos, demonstrando a altura da obra e o número de pavimentos
  • Passeio público concluído, com acessibilidade adequada e sem degraus ou rampas nas divisas com os lotes vizinhos
  • Recuo frontal obrigatório respeitado e ajardinado
  • Número predial oficial fixado em local visível na fachada
  • Afastamento das divisas
  • Sanitários completos e cozinha ou copa, mostrando os pontos hidráulicos executados
  • Fotos internas dos ambientes, demonstrando obra concluída e em condições de uso

E, quando o projeto aprovado exigir: acesso ao interior da edificação sem degraus; todas as vagas de estacionamento demarcadas; vagas para pessoa com deficiência e para idoso demarcadas e identificadas; áreas de estacionamento livres de materiais e instalações provisórias.

Na Reforma Simplificada, o conjunto é menor: fachadas de frente e fundos com a numeração predial oficial, mais as fotos que demonstrem a conclusão dos serviços licenciados no alvará.

Quanto custa

São duas taxas cumulativas, cobradas pela Secretaria Municipal do Urbanismo. Valores fixados para 2026:

TaxaBaseValor 2026
Vistoria de edificação para expedição do CVCOpor m²R$ 1,38
Expediente — Certificado de Vistoria de Conclusão de Obrapor unidadeR$ 53,23
Expediente — Certidão de Demoliçãopor unidadeR$ 53,23
Expediente — Segunda via do certificadopor unidadeR$ 53,23
Expediente — Retificação de CVCOpor unidadeR$ 53,23

A taxa de vistoria é calculada sobre as áreas de construção, ampliação e reforma constantes no alvará. Os valores são reajustados anualmente por decreto municipal.

Duas regras que custam caro quando ignoradas. A revistoria gera nova taxa, no mesmo valor da inicial. E o indeferimento não gera devolução nem reaproveitamento dos valores pagos — é necessário abrir novo protocolo, com novo recolhimento.

Prazos

EtapaPrazo
Expedição do CVCOprazo médio de 30 dias informado pela Prefeitura
Certidão de Demolição30 dias para análise, a contar da compensação bancária
Pagamento da guia30 dias após concluir o cadastro
Atendimento de exigências do parecer60 dias corridos, com apenas uma complementação por protocolo

Os 60 dias são corridos e correm a partir do dia seguinte à publicação do parecer no Portal, seja dia útil ou não. E vale reter o detalhe: é tolerada uma única complementação por protocolo. Se a resposta às exigências vier incompleta, não há segunda chance dentro do mesmo processo.

Há ainda uma disposição pouco conhecida da Lei 11.095/2004: atendidas todas as exigências e não expedido o CVCO no prazo definido em legislação específica, a edificação poderá ser ocupada.

O que mais reprova uma vistoria

Na nossa experiência conduzindo esses processos, quase tudo se concentra em quatro situações:

  1. Obra executada em desacordo com o projeto aprovado. É a causa número um. A lei é explícita: quaisquer alterações precisam ser aprovadas antes do pedido de vistoria. Mudança feita durante a obra e não regularizada no projeto legal reprova o CVCO — e, dependendo do caso, aciona a fiscalização.
  2. Itens do relatório fotográfico ausentes ou insuficientes — número predial não afixado, passeio inacabado, recuo frontal não ajardinado, vagas não demarcadas.
  3. Condicionantes do alvará não cumpridas — contenção de cheias, áreas verdes, resíduos da construção civil, laudo da Sanepar ou sistema alternativo de tratamento de esgoto.
  4. Alvará vencido. Obra não concluída no prazo exige prorrogação, com a taxa correspondente, antes de qualquer pedido de vistoria.

Quando a obra está em desacordo, o caminho não é insistir no protocolo: é regularizar o projeto legal primeiro e só então pedir a vistoria.

CVCO parcial

A legislação municipal admite o certificado de conclusão parcial, a critério do órgão competente, em três situações:

  • Edifício com parte comercial e parte residencial, quando cada uma puder ser utilizada independentemente da outra
  • Prédios de apartamentos — pode ser concedido certificado para cada pavimento completamente concluído, desde que o acesso não sofra interferência dos serviços até a conclusão total
  • Duas ou mais edificações no mesmo lote, com a mesma condição de acesso

Em todos os casos, as exigências devem ser atendidas proporcionalmente à área liberada. No formulário, escolhe-se entre vistoria total e parcial, e o documento emitido traz essa informação.

Prefeitura e Receita Federal são trilhas diferentes

É uma confusão comum, e ela atrasa processos. Existem dois caminhos paralelos, com exigências distintas:

MunicipalFederal
Certidão Negativa de ISS da mão de obra → CVCO na SMUCNO → aferição no SERO → certidão da obra

A Prefeitura não exige a certidão da obra da Receita Federal para emitir o CVCO. Quem exige é o cartório, na hora da averbação. Mas há um encaixe entre as duas trilhas: a matrícula CNO da obra é documento de instrução da certidão de ISS municipal — ou seja, o cadastro federal precisa existir antes.

A obra deve ser inscrita no CNO em até 30 dias contados do início das atividades de construção. Se isso não foi feito na época, é a primeira pendência a resolver. Tratamos desse lado do processo em aferição de obra, SERO e CNO.

A ordem que funciona: CNO na Receita → certidão de ISS na Prefeitura → CVCO na SMU → aferição no SERO e certidão da obra → averbação no cartório.

Como a JERA conduz o processo

Somos um escritório de arquitetura e engenharia em Curitiba, e o responsável técnico integra a Diretoria Executiva do SINDARQ-PR e a Comissão de Edificações, Uso e Ocupação do Solo do Conselho Municipal de Urbanismo de Curitiba.

Na prática, o trabalho começa antes do protocolo:

  • Diagnóstico — conferência entre o que foi aprovado no alvará e o que existe construído, para identificar divergências antes que a vistoria as encontre
  • Regularização prévia, quando há divergência — aprovação das alterações no projeto legal, que é o que destrava o CVCO
  • Condicionantes — levantamento e cumprimento do que está gravado na folha do alvará
  • Documentação — certidão de ISS, termos de responsabilidade, relatório fotográfico completo
  • Protocolo e acompanhamento até a emissão, incluindo a resposta às exigências dentro dos 60 dias e da única complementação permitida
  • Encaminhamento para a averbação em cartório

Perguntas frequentes

CVCO e Habite-se são a mesma coisa?

Sim. Em Curitiba o nome oficial é Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO). "Habite-se" é a denominação antiga e popular do mesmo documento, e a própria Prefeitura usa as duas expressões.

Quanto custa o CVCO em Curitiba?

Em 2026, são duas taxas municipais cumulativas: R$ 1,38 por m² de vistoria, calculada sobre as áreas constantes no alvará, mais R$ 53,23 de taxa de expediente. Os valores são reajustados anualmente por decreto. A esses custos somam-se os honorários técnicos e eventuais despesas de regularização, quando há divergência entre o construído e o aprovado.

Quanto tempo demora?

A Prefeitura informa prazo médio de 30 dias para a expedição, contados a partir do momento em que o processo entra em análise — o que só acontece após a compensação bancária da taxa. Não existe prazo legal vinculante para a decisão. Havendo exigências, o prazo total se estende conforme o tempo de resposta.

Como saber se meu imóvel já tem CVCO?

A Consulta Informativa de Lote — a antiga Guia Amarela — reúne o histórico do imóvel na Prefeitura, incluindo os licenciamentos concedidos. É a primeira consulta a fazer, e é gratuita pelo site da Prefeitura. Ler esse documento corretamente é parte do diagnóstico.

Meu imóvel foi construído diferente do projeto. Ainda consigo o CVCO?

Não diretamente. A vistoria compara o executado com o aprovado, e a divergência reprova. O caminho é aprovar as alterações no projeto legal antes de pedir a vistoria — a legislação exige expressamente que qualquer alteração seja aprovada antes do pedido. Dependendo do que foi alterado, pode ser necessária adequação física da obra.

E se o processo for indeferido?

Não há devolução nem reaproveitamento dos valores pagos. É preciso abrir novo protocolo, com novo recolhimento de taxa. Por isso o cuidado na preparação vale mais que a pressa no protocolo. Dentro de um processo em andamento, exigências podem ser atendidas em 60 dias corridos, com uma única complementação permitida.

A obra é antiga e nunca teve alvará. Dá para conseguir o CVCO?

O CVCO é sempre vinculado a um alvará específico. Sem alvará, o caminho passa antes pela regularização da edificação junto à Prefeitura, que é um processo próprio. É a situação mais comum entre os imóveis que atendemos.

Demoli uma construção. Preciso de CVCO?

Não. Nesse caso o documento é a Certidão de Demolição, que atesta que a demolição autorizada pelo alvará foi efetuada. São processos distintos, e não podem ser pedidos no mesmo protocolo.

Vamos resolver o seu caso

Envie a indicação fiscal do imóvel e o número do alvará, se houver. Fazemos a leitura da situação e indicamos o caminho técnico — inclusive quando a resposta é que ainda não dá para pedir a vistoria.

Falar no WhatsApp · contato@jera.net.br

Base normativa desta página: Lei Municipal 11.095/2004 (Código de Obras de Curitiba), arts. 24, 25, 30, 31, 207 e 303; Decreto Municipal 952/2021, que rege o processo eletrônico de CVCO e Certidão de Demolição; Decreto Municipal 2.673/2025, que fixa os valores das taxas municipais para 2026; Manual do Usuário CVCO/Certidão de Demolição da SMU; Lei Federal 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 167, II, 4 e 247-A. Informações verificadas em agosto de 2026. Legislação e valores mudam — confirme a situação do seu caso antes de agir.