Coloque mesas, cadeiras e toldos na calçada ou no recuo do seu bar, restaurante ou café — legalizado e sem risco de multa. A JERA elabora a planta de ocupação, emite a RRT e conduz o licenciamento na Prefeitura, já conforme os novos Decretos 993 e 994/2026.
Em 2 de julho de 2026, a Prefeitura assinou três decretos que modernizam uma legislação de duas décadas:
Na prática: mais espaço legalizado para atender ao ar livre — calçada e recuo — com licenciamento simplificado. Quem já tem licença pelo regramento antigo deve verificar o enquadramento nas novas regras.
A permissão de uso do passeio público autoriza o estabelecimento a ocupar parte da calçada (ou galeria do Plano Massa, conforme o Decreto 327/2024) com mesas, cadeiras, guarda-sóis e toldos, mediante regras de acessibilidade, segurança e ordenamento urbano. Podem solicitar bares, restaurantes, confeitarias, cafés, lanchonetes e similares com Alvará de Localização e Funcionamento regular.
Descumprir as regras gera notificação, multa e até cassação da licença. A JERA elabora a planta, emite a RRT e protocola o pedido — e defende o estabelecimento em caso de fiscalização da SMU.
Complementos úteis para o seu negócio: uso do recuo frontal, adequação do restaurante à Vigilância Sanitária, alvará de publicidade e projeto comercial completo.
Sim. A ocupação do passeio público exige permissão de uso emitida pela Prefeitura, com planta de ocupação e responsabilidade técnica (RRT/ART). Sem a licença, o estabelecimento está sujeito a notificação, multa e recolhimento do mobiliário.
Os Decretos 993, 994 e 995/2026 modernizaram as regras: dimensões de ocupação atualizadas, alturas maiores para toldos, tendas e ombrelones, permissão de atendimento no recuo do imóvel para gastronomia e novas diretrizes de faixas da calçada, com licenciamento simplificado.
Sim — o Decreto 993/2026 passou a regulamentar a ocupação do recuo por estabelecimentos de gastronomia, mediante permissão. É uma área adicional de atendimento além da calçada.
Não. É expressamente proibida qualquer vedação — paredes, portões, cordas, correntes ou divisórias — que caracterize apropriação privativa do passeio público. A área deve permanecer aberta e integrada à calçada.
As galerias cobertas do Plano Massa têm regramento próprio (Decreto 327/2024): a colocação de mesas e cadeiras também depende de licenciamento municipal, preservando a circulação de pedestres.
Licenças vigentes continuam válidas até o vencimento, mas a renovação seguirá o novo regramento do Decreto 994/2026. Vale antecipar a verificação do enquadramento — a JERA analisa sua licença atual e adequa a planta de ocupação às novas regras.
A JERA verifica o enquadramento do seu ponto nas novas regras, elabora a planta de ocupação e conduz o licenciamento — calçada, recuo ou galeria.
Base legal: Decretos municipais 993/2026, 994/2026 e 995/2026 · Decreto 327/2024 (galerias do Plano Massa) · Leis 9.688/1999 e 14.364/2013 · Notícia oficial da Prefeitura (02/07/2026) · Atualizado em julho de 2026.