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Licença para Mesas e Cadeiras na Calçada

A instalação de mesas e cadeiras na calçada em frente a bares, restaurantes e similares exige autorização específica da Prefeitura de Curitiba, regulamentada pelo Decreto 595/2024.

O que é a Licença?

É a permissão especial para utilizar parte da calçada (passeio público) fronteiriça ao seu estabelecimento para colocação de mobiliário como mesas, cadeiras e toldos, mediante o cumprimento de regras rígidas de acessibilidade, segurança e ordenamento urbano.

Quem Pode Solicitar?

Bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que possuam Alvará de Localização e Funcionamento regular e cuja atividade permita esse uso.

Documentos Necessários

  • Comprovante de pagamento da taxa de licença
  • Alvará de Localização do estabelecimento
  • Planta de situação indicando a área exata a ser ocupada no passeio
  • Fotografias do local
  • Responsabilidade técnica (ART/RRT) do profissional responsável

Principais Regras Técnicas

Faixa Livre ObrigatóriaMínimo de 1,50m em toda a extensão da calçada para circulação de pedestres, livre de qualquer obstáculo.
Mobiliário PermitidoMesas, cadeiras, guarda-sóis e toldos. Materiais devem ser resistentes, de fácil limpeza e em bom estado de conservação.
ToldosSe instalados, devem ser fixados na fachada, sem colunas no chão da calçada, e ter altura mínima de 2,20m.
ProibidoQualquer tipo de vedação ou fechamento do espaço que caracterize apropriação privativa do passeio público.

Validade e Renovação

A licença tem prazo de validade definido e deve ser renovada anualmente. A não observância das regras pode gerar notificações, multas e até a cassação da licença.

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