O que é a Licença?
É a permissão especial para utilizar parte da calçada (passeio público) fronteiriça ao seu estabelecimento para colocação de mobiliário como mesas, cadeiras e toldos, mediante o cumprimento de regras rígidas de acessibilidade, segurança e ordenamento urbano.
Quem Pode Solicitar?
Bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que possuam Alvará de Localização e Funcionamento regular e cuja atividade permita esse uso.
Documentos Necessários
- — Comprovante de pagamento da taxa de licença
- — Alvará de Localização do estabelecimento
- — Planta de situação indicando a área exata a ser ocupada no passeio
- — Fotografias do local
- — Responsabilidade técnica (ART/RRT) do profissional responsável
Principais Regras Técnicas
Faixa Livre ObrigatóriaMínimo de 1,50m em toda a extensão da calçada para circulação de pedestres, livre de qualquer obstáculo.
Mobiliário PermitidoMesas, cadeiras, guarda-sóis e toldos. Materiais devem ser resistentes, de fácil limpeza e em bom estado de conservação.
ToldosSe instalados, devem ser fixados na fachada, sem colunas no chão da calçada, e ter altura mínima de 2,20m.
ProibidoQualquer tipo de vedação ou fechamento do espaço que caracterize apropriação privativa do passeio público.
Validade e Renovação
A licença tem prazo de validade definido e deve ser renovada anualmente. A não observância das regras pode gerar notificações, multas e até a cassação da licença.