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Licença para mesas e cadeiras na calçada em Curitiba

Coloque mesas, cadeiras e toldos na calçada ou no recuo do seu bar, restaurante ou café — legalizado e sem risco de multa. A JERA elabora a planta de ocupação, emite a RRT e conduz o licenciamento na Prefeitura, já conforme os novos Decretos 993 e 994/2026.

Novas regras: Decretos 993, 994 e 995/2026, assinados em 02/07/2026
NOVOS DECRETOS · 02/07/2026

Curitiba modernizou as regras de uso da calçada

Em 2 de julho de 2026, a Prefeitura assinou três decretos que modernizam uma legislação de duas décadas:

  • Decreto 993/2026 — regulamenta a ocupação do recuo dos imóveis por estabelecimentos de gastronomia, permitindo atendimento ao público nesse espaço;
  • Decreto 994/2026 — novas regras para mesas e cadeiras nas calçadas, com dimensões de ocupação, espaço livre de circulação e alturas maiores para toldos, tendas e ombrelones (substitui as regras do Decreto 595/2024);
  • Decreto 995/2026construção e reconstrução de calçadas, com faixas livre, de serviço e de acomodação e novos materiais permitidos, acompanhado do Manual de Calçadas do IPPUC.

Na prática: mais espaço legalizado para atender ao ar livre — calçada e recuo — com licenciamento simplificado. Quem já tem licença pelo regramento antigo deve verificar o enquadramento nas novas regras.

O que é a licença e quem pode solicitar?

A permissão de uso do passeio público autoriza o estabelecimento a ocupar parte da calçada (ou galeria do Plano Massa, conforme o Decreto 327/2024) com mesas, cadeiras, guarda-sóis e toldos, mediante regras de acessibilidade, segurança e ordenamento urbano. Podem solicitar bares, restaurantes, confeitarias, cafés, lanchonetes e similares com Alvará de Localização e Funcionamento regular.

Regras essenciais de ocupação

Documentos para o licenciamento

Descumprir as regras gera notificação, multa e até cassação da licença. A JERA elabora a planta, emite a RRT e protocola o pedido — e defende o estabelecimento em caso de fiscalização da SMU.

Perguntas frequentes

Sim. A ocupação do passeio público exige permissão de uso emitida pela Prefeitura, com planta de ocupação e responsabilidade técnica (RRT/ART). Sem a licença, o estabelecimento está sujeito a notificação, multa e recolhimento do mobiliário.

Os Decretos 993, 994 e 995/2026 modernizaram as regras: dimensões de ocupação atualizadas, alturas maiores para toldos, tendas e ombrelones, permissão de atendimento no recuo do imóvel para gastronomia e novas diretrizes de faixas da calçada, com licenciamento simplificado.

Sim — o Decreto 993/2026 passou a regulamentar a ocupação do recuo por estabelecimentos de gastronomia, mediante permissão. É uma área adicional de atendimento além da calçada.

Não. É expressamente proibida qualquer vedação — paredes, portões, cordas, correntes ou divisórias — que caracterize apropriação privativa do passeio público. A área deve permanecer aberta e integrada à calçada.

As galerias cobertas do Plano Massa têm regramento próprio (Decreto 327/2024): a colocação de mesas e cadeiras também depende de licenciamento municipal, preservando a circulação de pedestres.

Licenças vigentes continuam válidas até o vencimento, mas a renovação seguirá o novo regramento do Decreto 994/2026. Vale antecipar a verificação do enquadramento — a JERA analisa sua licença atual e adequa a planta de ocupação às novas regras.

Mais mesas, mais clientes — dentro da lei

A JERA verifica o enquadramento do seu ponto nas novas regras, elabora a planta de ocupação e conduz o licenciamento — calçada, recuo ou galeria.

Base legal: Decretos municipais 993/2026, 994/2026 e 995/2026 · Decreto 327/2024 (galerias do Plano Massa) · Leis 9.688/1999 e 14.364/2013 · Notícia oficial da Prefeitura (02/07/2026) · Atualizado em julho de 2026.